Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 45

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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Nesses primeiros tempos do direito romano , a contar da fundação de Roma em 754 antes de Cristo , revelava-se extremamente simples , o processo era completamente oral , tendo as partes em litígio de pronunciar certas palavras sacramentais que correspondiam à ação que estavam propondo , sempre na presença de testemunhas ( até para permitir a continuidade da tradição oral ), e se dividia em duas fases :
in jure , que se passava perante um magistrado , um funcionário do “ Estado ”, na presença do qual , após a realização daquela espécie de liturgia , o magistrado concedia ou não a ação , estabelecendo-se a litiscontestatio , uma espécie de compromisso que as partes firmavam de aceitar a decisão que viesse a ser prolatada , sobre o objeto do litígio que , daí em diante , não mais podia ser modificada ; encerrada essa fase , começava outra , a fase in judicio , ou apud judicem , perante um juiz privado ( isto é , um cidadão comum , que não era funcionário do Estado ), o iudex ou arbiter , que era realmente quem se manifestava sobre a causa , proferindo a sua sententia , declarava o que sentia a respeito do problema que lhe fora levado .
O outro respondia :” usando de meu direito coloquei sobre ele a varinha ( vindictam imposui )”. O primeiro replicava : “ como tu vindicaste sem direito , eu te desafio para um sacramentum de quinhentos asses ”. O adversário respondia : “ E eu igualmente ”. Encerrado tal diálogo solene , o pretor concedia a posse provisória da coisa a um dos litigantes , ordenando-lhe que oferecesse caução à parte contrária pelo processo e pelo objeto da reivindicação ( principal e frutos ). Além dessa caução unilateral , exigia de ambas as partes o valor do sacramentum , de cinquenta ou quinhentos asses , conforme a causa que , afinal , seria destinado ao erário público . Servia-se nessa oportunidade de uma vara a título de lança , como símbolo do domínio e , essa é a razão por que uma lança é fixada em terra perante o tribunal dos centúviros . Se a coisa litigiosa não pudesse ser transportada à presença do juiz pela sua natureza , coo uma coluna , navio , rebanho , tomava-se uma parte desta que simbolicamente fazia as vezes da coisa toda , um pedaço , uma ovelha , ou outro objeto que simbolizasse o bem litigioso .