Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 44

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
Os exemplos comuns de cognição sumária são as tutelas provisórias , cautelares , ambas ligadas ao perigo que , por isso , requerem e exigem soluções urgentes .
No processo de execução a cognição é sumária e rarefeita porque é fundada na certeza do título executivo . A cognição , nesse caso , é eventual e , só não é dispensada na execução de obrigação de fazer quando o credor optar pela realização do fato por terceiro , nomeando-se perito para avaliar o custo da obra .
Segundo Gisele Leite a cognição no processo de execução é um mesclado entre as heranças alemã e italiano , assim o Código Fux nasceu com uma preocupação de ser efetivo , de cumprir a duração razoável do processo e , ainda , de promover cognição aparelhada na máxima efetividade processual possível com a primazia do julgamento do mérito . ( In : LEITE , Gisele . A cognição e evolução da tutela de direitos no CPC / 2015 . Disponível em : https :// www . jornaljurid . com . br / colunas / gisele-leite / a-cognicao-e-evolucao-da-tutela-de- -direitos-no-cpc2015 Acesso em 22.11.2020 ).
Histórico
Costuma-se delimitar a história do processo civil romano a três grandes períodos , a saber : o de legis actiones , que vai da fundação da cidade de Roma por volta do século VIII a . C . até os fins da República ( 754 a 149 a . C .); o per formulas , até o fim do terceiro século do império ( 149 a . C ., a 342 do d . C .,); e o extra ordinem ou extraordinaria cognitio , que vai do Dominato no século III d . C ., até Justiniano provavelmente a partir do ano 342 d . C .
O primeiro período é o da legis actiones é o mais antigo do sistema processual e funda-se todo na oralidade e num formalismo muito ortodoxo , a ponto de levar à perda da demanda àquele que não utilizasse as palavras sacramentais 5 copiadas das próprias palavras da lei .
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Numa cena teatral peculiar da época , o direito romano antigo registrou : O primeiro reivindicante novamente falava , dirigindo-se ao segundo : “ Quero que digas a que título reivindicas ”.