Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 41

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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Tal espécie de cognição é exercida , por exemplo , no momento de se verificar se deve ou não ser concedida medida liminar no processo cautelar .
Se nesta espécie de processo ( utilizando-se aqui a classificação tradicional dos processos quanto ao provimento jurisdicional pleiteado ) a atividade cognitiva final é sumária ( uma vez que o juiz não verifica se existe o direito substancial alegado pelo demandante , mas tão-só a probabilidade dele existir – fumus boni iuris ), é obvio que para verificar se deve ou não ser antecipada a concessão de tal medida através de liminar não se pode permitir que o juiz exerça , também aqui , cognição sumária , sob pena de se obrigar o juiz a invadir de forma indevida o objeto do processo cautelar .
Deverá o julgador , portanto , exercer cognição superficial . Ao invés de buscar o requisito do fumus boni iuris , deverá verificar a probabilidade de que tal requisito se faça presente ( algo como fumus boni iuris ).
Em que pese Luiz Guilherme Marinoni não adotar a mesma nomenclatura classificatória de Alexandre Freitas Câmara , parece concordar com a existência deste terceiro gênero de cognição no plano vertical ao mencionar , in litteris : “ A sumarização da cognição pode ter graus diferenciados , não dependendo da cronologia do provimento jurisdicional no “ iter ” do procedimento , mas sim da relação entre a afirmação fática e as provas produzidas ”.
Perceba-se , por exemplo , que a liminar do procedimento do mandado de segurança e a liminar do procedimento cautelar diferem nitidamente quanto ao grau de cognição .
No mandado de segurança a liminar é deferida com base no juízo de probabilidade de que a afirmação provada não será demonstrada em contrário pelo réu , enquanto a liminar cautelar é concedida com base no juízo de verossimilhança de que a afirmação será demonstrada , ainda que sumariamente , através das provas admitidas no procedimento sumário .