Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 40

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
De outro lado , tem-se a cognição sumária quando o provimento jurisdicional deve ser prolatado com base num juízo de probabilidade , assim como ocorre ao se examinar um pedido de antecipação de tutela .
Sérgio Gilberto Porto adere e concorda com esta classificação , mas alerta para a necessidade de sua diferenciação para a técnica dos cortes para sumarização . Refere o jurista :
Não há , outrossim , que confundir a extensão e a profundidade da cognição com a técnica dos cortes para sumarização .
Com efeito , enquanto – de um lado – em nível de cognição , a extensão diz respeito ao plano horizontal , e a profundidade , ao plano vertical ; de outro , em nível de cortes ( ou seja , a limitação a ser concretamente imposta ), operam-se exatamente em sentido inverso , pois para que haja limitação na extensão , é necessário que se opere um corte vertical no conhecimento , e para que haja limitação na profundidade impõe-se traçar um corte horizontal neste .
A partir deste procedimento , pelo qual se separa sumarização propriamente dita dos respectivos cortes para implementação desta , tornam-se compreensíveis a proposta e sua técnica de aplicação .
Não se deve confundir , destarte , cognição sumária com sumariedade formal do procedimento . No procedimento comum sumário , por exemplo , bem assim no mandado de segurança , há sumariedade formal com cognição exauriente .
Alexandre Freitas Câmara ainda sugere um terceiro gênero na classificação vertical , chamando-o de cognição superficial ( ou sumaríssima ).
Tem-se cognição superficial , segundo o autor , “ em casos – de resto não muito frequentes – em que o juiz deve se limitar a uma análise perfunctória das alegações , sendo a atividade cognitiva ainda mais sumária do que a exercida na espécie que leva este nome ”. Posteriormente justifica a necessidade desta nova forma de classificação argumentando :