Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 37

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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instituir títulos executivos , por ser da União , a competência exclusiva para legislar sobre o Direito Processual .
A cédula de crédito rural , cédula de crédito bancário , contrato de honorários advocatícios , célula de crédito industrial , cédula e nota comercial , contratos de alienação fiduciária em garantia e o compromisso arbitral são exemplos de títulos executivos oriundos de leis especiais .
Cognição como Técnica
É sabido que o fim do processo é a concretização do direito material mediante da atuação da lei nos casos concretos , para satisfazer o interesse público em geral .
O processo se revela em ser o instrumento da jurisdição e somente através deste , é que o Estado-juiz atua nos conflitos de interesses que lhe são apresentados , criando oportunidade para as partes se autocomporem .
O processo não tem fim em si mesmo , sendo o meio adequado para obtenção do direito material pleiteado e tem a função jurisdicional de pacificação social .
Apenas com a realização do direito material é o que ocorre com o cumprimento à prestação jurisdicional . O julgamento deve atingir o mais próximo que possível , com economia de tempo e de energia .
Quanto menor for a duração do processo , melhor será sua efetividade , daí se fazem necessários os instrumentos da tutela adequadas para todos os direitos contemplados no ordenamento jurídico .
Por efetividade , entende-se como sendo a aptidão de um meio ou instrumento para realização de seus fins ou produção dos seus efeitos .
A cognição no plano horizontal refere-se , a extensão ou amplitude de conhecimento do juiz . A cognição vincula-se ao conflito de interesses , podendo ser plena ou limitada ( parcial ).