Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 36

36
Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
executivo extrajudicial com eficácia , tampouco a prova robusta , consoante o entendimento do STJ no REsp 765.029 .
Em verdade , a monitória é uma modelo de ação chamada vulgarmente de “ dois em um ”, pois conforme for o caso concreto , esta poderá ser convertida em ação de cobrança ou ação execução .
Justifica-se , pois se o juiz , ao receber a exordial da ação monitória , entenda terem preenchidos todos os requisitos do artigo 700 CPC , expedirá o mandado monitório fixando o prazo de quinze dias para o demandado ( - devedor ) pague os valores .
E , nessa hipótese , efetuando o réu o devido pagamento dentro do prazo estipulado , nota-se que a ação monitória terá tido eficácia de ação executiva . E , se por outro lado , se o réu optar por debater a demanda , poderá opor os embargos monitórios , situação em que o rito da ação será então convertido no procedimento de ação de cobrança , e admitindo a produção de provas .
Conclui-se , portanto , que a ação monitória possui caráter dúplice , podendo transmudar-se ora em ação de cobrança , ou ação de execução conforme a demonstração idônea de prova escrita e ainda da defesa eventualmente apresentada pelo réu . A duração do procedimento monitória é média , sendo mais célere que a ação de cobrança , que por ser mais morosa do que a ação de execução .
Com a unificação dos títulos executivos , deu-se maior celeridade processual , já que o legislador pátrio , objetivando a pacificação social optou por permitir a instauração do processo executivo sem o correspondente direito material , ao invés de submeter o credor ao processo de conhecimento .
O título executivo judicial exprime , pelo menos , tecnicamente , maior segurança quanto à certeza nesta declarada , porque oriundo de uma ação de conhecimento , onde o juiz desenvolve sua atividade cognitiva plena e completa .
Os títulos extrajudiciais são aqueles descritos pela lei no artigo 784 do CPC e ainda nas leis especiais . Lembrando-se que apenas a lei federal poderá