Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 35

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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A execução se distingue das demais alternativas de reaver o crédito , a partir da premissa , de que , naquela , a decisão é prevalentemente prática e material , enquanto nestas , prevalentemente de caráter lógico .
Esta natureza mais objetiva da ação de execução é o que , justamente , permite-lhe a celeridade e , ao mesmo tempo , a razão para que a prova dependa dos atributos de certeza , liquidez e exigibilidade .
Conforme § 2 º, do mesmo dispositivo in litteris :“ Na petição inicial , incumbe ao autor explicitar , conforme o caso : I - a importância devida , instruindo-a com memória de cálculo ; II - o valor atual da coisa reclamada ; III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido .”. Reconhece-se como prova escrita aquela de qualquer natureza , observada a necessidade de ser capaz de influenciar a convicção do juiz sobre a existência do direito , demonstrando a existência da obrigação e não causando dúvidas ao julgador sobre o direito pretendido . Isto é , o documento precisa ser idôneo , conforme entendimento do STJ no Resp 1.381.603 .
Exemplificando , são documentos aptos a instruir uma petição inicial de ação monitória , a saber : Cheque prescrito ( Súmula 299 / STJ ); Nota promissória sem força executiva ( Súmula 504 / STJ ); Duplicata ou triplicata sem aceite ( REsp 925.584 / SE ); Nota fiscal , acompanhada da prova do recebimento da mercadoria ou da prestação de serviços ( REsp 882.330 / AL ); Contrato de abertura de crédito em conta-corrente , acompanhado do demonstrativo de débito ( Súmula 247 ); Contrato de arrendamento rural que estabelece pagamento em quantidade de produtos agrícolas ( REsp 1.266.975 / MG ); Contrato de prestação de serviços educacionais ( REsp 286.036 / MG ); eGuias de recolhimento da contribuição sindical e prova de notificação do devedor ( REsp 765.029 / SP ).
A ação monitória dependerá de documento escrito que seja apto a comprovar a existência da obrigação inadimplida , trazendo suficientes elementos para demonstrar o direito do autor ao julgador , não necessitando de título