Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 33

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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O Código Buzaid aboliu tal vetusta distinção entre a ação executória baseada em sentença condenatória , e a ação executiva lastreada em título executivo extrajudicial , de modo a provocar a execução forçada . Assim , a posição do título executivo extrajudicial é idêntica à de sentença condenatória .
Já o CPC vigente retroagiu ao estabelecer em seu artigo 785 que aduz : “ a existência de título executivo extrajudicial não impende a parte de optar pelo processo de conhecimento , a fim de obter o título executivo judicial .
Apesar da severa crítica doutrinária , o STJ decidiu não haver impedimento legal para o credor que possuir título executivo extrajudicial , venha utilizar o processo de conhecimento ou da ação monitória para prover a cobrança de seu crédito .
Em tempo , é curial apontar a diferença existente entre ação de cobrança , ação monitória e ação executiva . A ação de cobrança é ação de conhecimento , e , portanto , seguirá todas as fases pertinentes ao procedimento comum , com o saneamento do processo , a realização de audiências instrutórias , enfim , com larga observância do contraditório a fim de permitir a formação de convicção completa e exauriente do julgador .
Para a ação de cobrança não há a exigência de tipo específico de prova , tampouco , de título executivo , podendo se basear em qualquer tipo de prova .
Aliás , o disposto no artigo 785 CPC reconhece que o mesmo devedor que é possuidor de título executivo extrajudicial poderá optar pelo processo de conhecimento , a fim de galgar a obtenção de título executivo judicial .
A ação de cobrança perante todas as alternativas , é a mais conservadora , uma vez que não existiria , ab initio , o risco de inadmissão de provas , vez que a necessidade de formação do juízo de cognição amplo , reduz as chances de eventual indeferimento pelo pleito com base em algumas das condições da ação , como seria o caso de propositura da ação de execução com o título que não preencha todos os requisitos da lei .