Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 31

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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Mesmo com o título executivo 2 extrajudicial pode promover o credor a execução . Os títulos executivos extrajudiciais consistem documentos ou atos aos quais a lei confere força executiva , cabendo ao credor promover o procedimento executório em face do devedor a fim de satisfazer a prestação obrigacional pendente . O título executivo extrajudicial é apto a embasar processo executivo quando se mostrar exigível .
Assim , enquanto o devedor não se torna inadimplente com sua obrigação nele representada , não se mostra válida a propositura de execução diante da falta de uma das condições da ação , qual seja , a exigibilidade . Com efeito , são títulos , de acordo com o dispositivo legal artigo 784 CPC 3 : “ I – a letra de câmbio , a nota promissória , a duplicata , a debênture e o cheque ; II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor ; III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 ( duas ) testemunhas ; IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público , pela Defensoria Pública , pela Advocacia Pública , pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal ; V – o contrato garantido por hipoteca , penhor , anticrese ou outro direito real de garantia , e aquele garantido por caução ;
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Título executivo é o documento que representa uma obrigação líquida , certa e exigível , sendo , pois , um elemento que autoriza o Estado a realizar , coativamente , e mesmo contra a vontade do executado , os atos de expropriação , desapossamento e transformação com o fim de satisfazer o enunciado da norma jurídica individualizada . O título executivo funciona , assim , como um fator de legitimação da realização dos atos executivos pelo Estado que serão suportados pelo executado . O título executivo designa todo ato jurídico adequado para determinar a realização de direitos , seja mediante execução por quantia certa , de entrega de coisa ou de obrigação de fazer ou não fazer . Do título emerge , necessariamente , o direito a uma prestação a que corresponde , no lado oposto da relação jurídica , o dever de prestar .
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Trata-se de um rol exemplificativo , isto é , estabelece apenas alguns itens de uma lista .