Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 30

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
O processo de conhecimento é realizado antes de decidir a demanda , realizando uma série de atividades intelectuais com o fito de se aparelhar para julgar se a demanda é fundada ou infundada , e , pois , para declara existente ou não a vontade concreta da lei .
No processo de conhecimento pesquisa-se o direito dos litigantes e , no processo de execução quando lastreado em título executivo judicial que promove o acertamento do que fora decidido na fase de conhecimento . Realiza então o direito conhecido e procedente .
Com a sentença condenatória e diante do não cumprimento , o juiz transforma a regra condenatória tida como abstrata em regra concreta e eficiente .
Diante do inadimplemento do devedor informa o artigo 786 do CPC que o credor tem o direito de agir , promovendo a execução lastreada no título executivo que acena como uma obrigação certa , líquida e exigível .
A certeza ocorre quando no título executivo estiver impressa a natureza da prestação , expondo seu objeto e seus sujeitos , isto é , o credor , o devedor e , se a obrigação é de fazer , dar , pagar quantia . Trata-se da perfeição formal do título executivo .
A liquidez , por sua vez , o título executivo deve demonstrar a exata quantidade de bens devidos , corresponde ao quanto pagar ou o que entregar , ou permitir que número final possa enfim ser aritmeticamente ser apurado .
A exigibilidade significa que se trata de título executivo hábil à execução . Exemplificando sobre os títulos inexequíveis pode-se enumerar : o contrato sem assinatura de duas testemunhas , sentença estrangeira não homologada no país , a sentença arbitral proferida por árbitro inapto e a duplicata sem aceite 1 .
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A duplicata é um título de crédito que sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço . A duplicata sem aceite é a que não tem a assinatura do devedor . A 4 ª turma do STJ manteve a decisão do TJ / MG que considerou válidas , para cobrança em ação de execução , duplicatas sem aceite . Os títulos foram emitidos pela Rádio Belo Horizonte Ltda . por serviços publicitários prestados à prefeitura do município mineiro de Santa Luzia , que se recusou pagar as duplicatas . Vide Resp 631684 .