Considerações sobre ação monitória no sistema processual brasileiro .
Gisele Leite
Professora universitária , pedagoga , advogada , mestre em Direito , - mestre em Filosofia , Doutora em Direito , Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas . Possui vinte e cinco livros publicados . É articulista e colunista dos principais sites jurídicos e revistas especializadas
Resumo : O texto expõe didaticamente a ação monitória no sistema processual brasileiro , principalmente em face do CPC / 2015 .
Palavras-Chave : Ação Monitória . CPC / 1973 . CPC / 2015 . Constituição Federal brasileira de 1988 . Cobrança .
Por haver diferentes espécies de prestação jurisdicional a envolver a substância da pretensão manifestada , não se admite a conversão do processo de execução no de conhecimento , sendo certo que existe dois tipos de processo que se influenciam mutuamente e se complementar de forma necessária e servem habilmente para a composição da lide . Trata-se do processo de conhecimento e o processo de execução .
O que não é tolerável e aceitável é a justiça feita com as próprias mãos , por ser imperfeita e capaz de gerar a insegurança social . A pretensão que deve ser efetivada é aquela agasalhada pelo ordenamento jurídico e , não a dos interesses e forças pessoais dos litigantes .
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