Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 27

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina 27
8 ) A Mulher como Expressão Libertadora
A igualdade substancial de gênero acabou o patriarcado vetusto e garantiu à mulher o seu papel social dentro da família , impulsionando políticas públicas em sua proteção , tendo-se como escopo transformador , para além da CF / 1988 , a Lei Maria da Penha .
Seguem-se outras violências que urgem também ser tratadas , em suas especificidades , no álbum de ocorrências , reclamando as necessidades de vigília e de intervenção do direito de família .
Exemplificam-se : a ) a violência da pós-violência intrafamiliar , quando a mulher é revitimizada , a partir de imputações de sua concorrência à sua própria vitimização , ou quando é explorada a violência em prejuízo da imagem da mulher vítima ; b ) a violência obstétrica , caracterizada por abusos sofridos pela mulher antes , durante e no pós-parto .
9 ) Uma Doutrina de Busca da Felicidade
A busca da felicidade como realização humana é um direito personalíssimo e existencial fundado na dignidade de cada um . A felicidade é a concretude ideal da pessoa humana em sua existência e ao direito , como ordem jurídica , cabe instrumentalizá-la suficiente à sua obtenção adequada . É da natureza humana , em seu melhor estado de espírito , acreditar podermos ser felizes , à exata medida de nossas circunstâncias e dos nossos sonhos .
A tanto , a felicidade haverá de ser compreendida como um bem jurídico extraído do bem-estar social porquanto tratar-se de um direito social de primeira grandeza . Felicidade como um direito significante e essencial , dotado de sua categorização própria . O mundo moderno está perdendo a sua capacidade de instruir a felicidade a partir dos valores imateriais que melhor a protejam , consabido que “ a busca individual pela felicidade pressupõe a observância de uma felicidade coletiva ”.