Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 26

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
A criança é o pai do homem , em visão freudiana , e nessa perspectiva , o IBDFAM tem atuado com estudos interdisciplinares , consagrando-se os trabalhos de doutrina da psicanalista Giselle Groeninga em gestão da plena realização dos direitos de personalidades de crianças e de adolescentes . Designadamente diante dos pais separados ( casal parental ), que vinculam-se pelas responsabilidades assumidas perante os filhos comuns .
7 ) O Idoso como Patrimônio Familiar
A nossa Constituição Federal consagra ordem jurídica de tutela máxima de proteção ao idoso ( artigo 230 ) e , mais , estabelece na esfera familiar uma responsabilidade parental mútua , no sentido de que enquanto os pais têm o dever de assistir , criar e educar os filhos menores , “ os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice , carência ou enfermidade ” ( artigo 229 ). Mais precisamente : somos pais dos nossos pais , quando a estes lhes faltem força de trabalho e independência de atos , padecendo de vulnerabilidades , no frágil concerto dos dias outonais .
Representa um sério gravame e determinante de responsabilidades , por omissão ou negligência , o abandono afetivo aos pais idosos . Cuida-se dizer um abandono que mais se perfaz dentro da família ; ou seja , nada obstante esteja o idoso na companhia familiar falta-lhe a assistência material e moral dos devidos cuidados , importando o “ déficit afetivo ” em manifesto comprometimento de vida .
Diz-se “ abandono afetivo inverso ”, termo por mim impresso ( IBDFAM , 16.07.2013 ), a inação de afeto , ou , mais precisamente , a não permanência do cuidar , dos filhos para com os genitores idosos , quando o cuidado tem o seu valor jurídico imaterial servindo de base fundante para o estabelecimento da solidariedade familiar e da segurança afetiva da família .