Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 24

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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
CIVIL E PROCESSUAL
N º 26 - Dezembro 2020
provocadas a partir da valorização das pessoas em detrimento do patrimônio , especialmente em razão da valorização da dignidade humana ”. Nesse sentido , todas as famílias , em seus mais variados arranjos , devem coexistir em dignidade .
5 ) O Divórcio Impositivo em Dignidade da Vida
Imperativo assinalar que a proposta legislativa em curso ( PLS n º 3.457 / 2019 ) por um divórcio impositivo , célere e invencível , atribuído a quem do casal conjugal pretenda exercê-lo unilateralmente , perante o próprio oficial do registro civil , com segurança e rapidez , teve sua gênese por membro do IBDFAM , a partir do Provimento n º 06 / 2019-CGJ-PE , de nossa iniciativa , o que chamou , pela primeira vez , a atenção nacional quanto ao alcance dos efeitos da Emenda Constitucional n º 66 / 2010 . Essa EC , malgrado um decênio de sua vigência , não tinha ganho efetividade , no tocante a saber ( todos ) tratar de conferir , sob o viés constitucional , o exercício de um direito potestativo que não admite , em bom rigor , qualquer litígio . Nesse passo , a doutrina imediata de José Fernando Simão , de Mário Luiz Delgado e de Flávio Tartuce oportunizou a iniciativa legislativa ora em curso .
Aliás , interessante dado de Direito histórico avoca o Direito romano , extraído dos estudos do jurista português António dos Santos Justo , da Universidade de Coimbra 7 e destacado , recentemente , pelo civilista Mário Godoy , em comento de nossa proposição original em provimento :
“ O divórcio impositivo era amplamente aceito no período clássico ( pelo menos até a época de Augusto ), e recebia o nome de ‘ divortium per litteras ’. Nessa época , não se exigiam maiores formalidades para que o casal pudesse se divorciar . Seria mesmo possível o divórcio unilateral através de simples mensageiro
7
Direito Privado Romano : Direito de Família , vol . IV , Coimbra ; Editora Coimbra , nov . 2008 , ISSN 9789723216295 ; 240 p .; pp . 90-91 .