Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 23

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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para a devida proteção da família . A mais significativa delas , resultou da 3 ª Turma do STJ , que obrigou um pai a indenizar o filho , na quantia de R $ 200 mil , por abandono moral . A relatora , ministra Fátima Nancy Andrighi , acentuou , então , que “ amar é faculdade , cuidar é dever ”.
De efeito , retenha-se , que o abandono afetivo se insere como infringência de cuidado devido , que se extrai do dever de assistência moral , em prejuízo do desenvolvimento psicológico e social do menor . A doutrina do abandono afetivo foi construída por Rodrigo Pereira da Cunha , presidente do IBDFAM , e tem servido como advertência veemente para uma paternidade responsável .
4 ) As Famílias em seus Modelos Construtivos
O pluralismo dos modelos familiares ganha um significado dinâmico na realidade fenomênica das famílias , havidas por eudemonistas , a significar que todas elas buscam a realização plena de seus membros pelo liame determinante de afetos recíprocos . Nessa diretiva inexorável , o Direito de Família as contempla sob os influxos da doutrina do IBDFAM , fomentando uma legislação responsável .
Famílias pluriparentais , coparentais , múltiplas , simultâneas , neoconfiguradas , expandidas , poliafetivas , todas recebem o respeito do direito familista , para a devida tutela jurídica adequada , por envolver todos seus integrantes como sujeitos de direitos em seus bens jurídicos . Para todos os fins de direito , o IBDFAM tem capacitado uma doutrina à altura dos arranjos familiares , a atender todos os interesses envolvidos . Vínculos parentais ou afetivos , conjugais ou convivenciais , são experenciados pela realidade que provê os sentimentos e uma vida consagrada à sua realização e o direito de direito demanda a proteção adequada .
Anota-se , com forte carga simbólica , a obra de Luciana Brasileiro “ As famílias simultâneas e seu regime jurídico ” ( Fórum , 2019 ), com “ as mudanças