Revista de Direito Civil e Processual Vol 26 | Page 21

REVISTA DE DIREITO CIVIL E PROCESSUAL N º 26 - Dezembro 2020
Doutrina
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direito familista aos seus melhores caminhos . Nunca se fez tanto em doutrina por uma área do Direito privado ( ou público ), com suas consequentes repercussões na jurisprudência , como tem sido feito , em curto período de tempo , pelo IBDFAM através dos seus juristas de vanguarda e em prontidão permanente . Cada “ boda ” do instituto é uma revolução necessária de saberes e de fazeres novos .
Caso possível incursionar , em breve análise , nos mais diversos impactos que o Direito de Família recepcionou pela atuação do Instituto Brasileiro de Direito de Família , cumpre-nos oferecer , nesse intento , quase um decálogo primordial para as reflexões decisivas . Vejamos :
1 ) A Constitucionalização da Família
A constitucionalização da família , incluída pela ordem jurídica em nosso direito desde a Constituição Federal de 1934 , colocando-a como instituição sob a proteção constitucional , trouxe avanços notáveis . Nessa linha evolutiva , a individualidade dos seus membros ; a igualdade na filiação em simetria de tratamento independente de origem ( sistema unificado da filiação ) 2 ; a despatrimonialização das relações paterno-filiais ( personalismo ); os valores existenciais e a relação paritária dos casais , colocaram a estrutura familiar sob o elevado princípio da dignidade humana . A repersonalização das relações de famílias , como destacada na doutrina de Paulo Luiz Netto Lobo , “ retoma o itinerário da afirmação da pessoa humana como objetivo central do Direito ” 3 . Essa funcionalização relacional pela dignidade de todos que realizam as entidades familiares permitiu ao IBDFAM ações no campo do Direito que consolidaram humanismo e solidariedade social .
2
“ O filho por natureza ama-se porque é filho , o filho por adoção é filho porque se ama ” ( Pe . Antônio Vieira ).
3
LOBO , Paulo Luiz Netto . Transformações jurídicas da Família no Brasil . Web : http :// genjuridico . com . br / 2018 / 02 / 12 / transformacoes-juridicas-familia-brasil /