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A Construção de Edificações apresenta um numero bem maior de acidentes no
trabalho do que outras classes. Tal é a gravidade da situação que foi estipulado através
da OIT o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção, PCMAT, que visa à elaboração de um plano pelas empresas construtoras
estabelecendo condições e diretrizes de segurança do trabalho para obras e atividades
da construção civil, que possuem mais de 20 funcionários. Outro programa obrigatório e
cuja finalidade interage com o PCMAT é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
PPRA, além é claro do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, PCMSO, que
procura através dos exames admissionais, periódicos, mudança de função e
demissionais avaliarem o funcionário clinicamente certificando à eficiência e eficácia dos
programas no controle e neutralização dos agentes nocivos a saúde do trabalhador.
Na visão de Cichinelli 94 , “no trabalho, a bebida é um dos maiores causadores de
acidentes, pois altera muito a percepção e os reflexos, mesmo quando consumida em
pequenas doses.” E apesar do perigo iminente do consumo do álcool, é uma pratica
comum nos canteiros de obras. Para muitos trabalhadores esta substancia serve como
remédio para o estresse, o cansaço e a falta de perspectiva profissional.
Ainda segundo Cichinelli no canteiro de obras o trabalhador pode sofrer quedas,
tonturas, usar erroneamente os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, sem dizer na
falsa crença do poder provocado pelo consumo da bebida, levando este a negligenciar o
uso das EPIs. Além é claro de ficar violento, irritadiço, vulnerável a uma serie de doença
como perda de memória, raciocínio confuso, falta de coordenação motora, dores e
queimação nos braços e pernas, cirrose, entre outros.
Existem autores como Lima 95 que fala sobre o uso do funcional do álcool, onde o
álcool não interfere na atividade laborai do funcionário, ü trabalhador utiliza o álcool como
uma forma de escape do estresse, prazer ou hábito diário. Mas apesar deste uso
continuo, não interferem nos serviços do associado, pois o mesmo não deixa de ir ao
trabalho, não se afastam do trabalho por questões de saúde, não se atrasam e segundo a
119. > Acesso em: 12/02/12
93
SANTOS, A.B et.al. Alcoolismo e Trabalho: Como estão relacionados. Disponível em:
.
Acesso em: 29/02/12.
94
CICHINELLI,
G.
Álcool
no
Canteiro
de
Obras.
Disponível
em:
. Acesso em: 17/02/12.
LIMA, M E A. Dependência Química e Trabalho: uso funcional e disfuncional de drogas nos contextos
laborais. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. Vol.35, n°122, 2010. Disponível em:
http://redalyc.uaemex.mx/redalyc/pdf/1005/Resumenes/100515726008_Resumo_5pdf
16/02/12.
Acesso
em'