Revista Advocacia Edição nº 02, ano I | Page 14

EM DEFESA DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA Comissão destaca-se pelas intervenções em favor da advocacia e da sociedade Dr. Henrique da Cunha Tavares A cada quatro semanas, na tarde da primeira sex- ta-feira do mês, um grupo de tributaristas reúne-se na sede da 2ª Subseção da OAB-ES, no prédio loca- lizado no bairro Independência. Os encontros, em média, congregam seis advogados da área, mas não são raros aqueles em que participam número maior de profissionais. Todos são membros da Comissão de Direito Tributário instituída pela presidência da OAB Cachoeiro no início do atual mandato. Na pauta, os assuntos deliberados dizem respei- to à análise de projetos de lei vinculados a matéria tributária, geralmente de competência municipal, no âmbito de abrangência da subseção. Como explica o coordenador Henrique da Cunha Tavares, o papel do comitê é de assessoramento do Conselho da 2ª Subse- ção nos temas que envolvam a área tributária. Isto não significa, contudo, uma atuação restrita. Pelo contrário. A comissão opera também junto à administração tributária, legislativo e judiciário na defesa da conscientização da ordem legal, bem como busca participar dos mais diversos espaços, eventos e organismos da administração fiscal, sempre atenta quanto à manutenção da ordem e das garantias cons- ADVOCACIA 14 titucionais, correta aplicação da lei e defesa dos interes- ses da sociedade. “Como todo órgão da Ordem dos Advogados do Brasil a comissão traz em sua gênese a face de órgão de classe, atuando em prol dos advogados de manei- ra direta, e a expressão da OAB como sociedade civil organizada, que tem a missão institucional de guardar e proteger a Constituição, as leis e a justiça, tributária, no nosso caso. Especificamente na atuação diretamente em prol da advocacia, intervém nos casos em que o colega tem alguma questão de natureza tributária que impede ou dificulta sua atuação”, esclarece Henrique. O coordenador ilustra seu posicionamento citando, como exemplo, recente manifestação da comissão em um caso em que o magistrado começou a prever nas atas de audiência a cobrança, em face do advogado, de contribuição previdenciária, quando, na verdade, não há base legal que justifique tal exigência. Complementarmente, informa o tributarista Hemer- son José da Silva, membro da comissão, que os temas objeto de questionamento e pesquisa, nas reuniões ordinárias, estão sempre ligados ao interesse da socie- dade sul capixaba. Sua discussão, como explica, nasce