EM DEFESA DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA
Comissão destaca-se pelas intervenções em favor da advocacia e da sociedade
Dr. Henrique da Cunha Tavares
A cada quatro semanas, na tarde da primeira sex-
ta-feira do mês, um grupo de tributaristas reúne-se
na sede da 2ª Subseção da OAB-ES, no prédio loca-
lizado no bairro Independência. Os encontros, em
média, congregam seis advogados da área, mas não
são raros aqueles em que participam número maior
de profissionais. Todos são membros da Comissão de
Direito Tributário instituída pela presidência da OAB
Cachoeiro no início do atual mandato.
Na pauta, os assuntos deliberados dizem respei-
to à análise de projetos de lei vinculados a matéria
tributária, geralmente de competência municipal, no
âmbito de abrangência da subseção. Como explica o
coordenador Henrique da Cunha Tavares, o papel do
comitê é de assessoramento do Conselho da 2ª Subse-
ção nos temas que envolvam a área tributária.
Isto não significa, contudo, uma atuação restrita.
Pelo contrário. A comissão opera também junto à
administração tributária, legislativo e judiciário na
defesa da conscientização da ordem legal, bem como
busca participar dos mais diversos espaços, eventos
e organismos da administração fiscal, sempre atenta
quanto à manutenção da ordem e das garantias cons-
ADVOCACIA 14
titucionais, correta aplicação da lei e defesa dos interes-
ses da sociedade.
“Como todo órgão da Ordem dos Advogados do
Brasil a comissão traz em sua gênese a face de órgão
de classe, atuando em prol dos advogados de manei-
ra direta, e a expressão da OAB como sociedade civil
organizada, que tem a missão institucional de guardar
e proteger a Constituição, as leis e a justiça, tributária,
no nosso caso. Especificamente na atuação diretamente
em prol da advocacia, intervém nos casos em que o
colega tem alguma questão de natureza tributária que
impede ou dificulta sua atuação”, esclarece Henrique.
O coordenador ilustra seu posicionamento citando,
como exemplo, recente manifestação da comissão em
um caso em que o magistrado começou a prever nas
atas de audiência a cobrança, em face do advogado, de
contribuição previdenciária, quando, na verdade, não
há base legal que justifique tal exigência.
Complementarmente, informa o tributarista Hemer-
son José da Silva, membro da comissão, que os temas
objeto de questionamento e pesquisa, nas reuniões
ordinárias, estão sempre ligados ao interesse da socie-
dade sul capixaba. Sua discussão, como explica, nasce