Dr. Hemerson José da Silva
da necessidade de contribuir e auxiliar quanto
às melhorias do sistema tributário.
“Os assuntos são expostos pelo coordena-
dor ou pelo membro que se preste a fazê-lo,
fomentando o debate no grupo que se divide
por competências para pesquisas e formação
de rede. Na reunião seguinte são expostos os
resultados de pesquisas e trabalhos, onde são
consolidados todo material científico produzi-
do, através de ata e consequente comunicação
dos interessados”, comenta.
Cabe ainda à Comissão de Direito Tributá-
rio elaborar estudos sobre a legislação tribu-
tária observando o respeito ao contribuinte e
as garantias fundamentais; preparar estudos
relacionados ao direito e processos tributários,
visando o aprimoramento do sistema tributário
em todas as esferas, especialmente a municipal
no que tange a região sul do estado do Espíri-
to Santo; atuar, quando necessário, junto aos
conselhos de contribuintes; promover o enten-
dimento, sendo mediadora entre contribuintes
e entidades tributantes; promover e participar
de seminários, debates, projetos, convênios, e
de toda forma interdisciplinar de participação
social; estimular o intercâmbio com órgãos
afins, principalmente outras comissões, fa-
zendo assim um movimento organizado dos
estudos, pareceres e propostas; encaminhar à
coordenadoria das comissões, estudos e pare-
ceres realizados no âmbito da comissão, visando contribuir
com a produção e publicação institucional; e, não menos
importante, encaminhar à presidência, estudos e parece-
res realizados no âmbito da comissão, quando objetivar a
tomada das providencias por parte da 2ª Subseção da OAB-
-ES, necessárias para a correção e/ou para se evitar eventuais
abusos pelos entes tributantes e da administração fiscal em
detrimento do direito e das garantias fundamentais.
Segundo confirma Hemerson, atualmente o grupo conta
com 17 membros, sendo seis regulares, dentre estes advoga-
dos de grandes escritórios e titulares da cadeira de Direito
Tributário nas faculdades da região. O tributarista revela
ainda que as reuniões têm atraído interessados nas discus-
sões sobre a área econômica, especialmente a tributária, por
conta da reforma que se aproxima. Um motivo justo, a bem
da verdade. Razão suficiente, aliás, para validar o convite
a novos interessados que queiram conhecer o trabalho da
comissão.
ADVOCACIA 15