REVISTA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR | UMA PUBLICAÇÃO DA B . W . CONTABILIDADE
PROFESSORES COM LICENCIATURA ESPECÍFICA PODEM DAR AULAS NOS PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Não há dúvidas que a formação de uma boa equipe é uma das tarefas mais árduas enfrentadas pelo Gestor Escolar . Nesse momento , as dúvidas são imensas e não se limitam as qualidades pessoais de cada candidato . Questões trabalhistas , contratuais , dentre outras , surgem para confundir e dificultar .
Uma das questões mais recorrentes que chegam à nossa consultoria é sobre a formação do docente que lecionará no Ensino Fundamental . Afinal , que tipo de formação esse professor precisa ter ?
Convencionou-se afirmar que o docente do chamado Ciclo I do Ensino Fundamental , o qual abrange o 1 °, 2 °, 3 °, 4 ° e 5 ° ano desta etapa da Educação Básica , deveria ser formado em curso de pedagogia de nível superior ou em nível médio , na modalidade normal . A grande discussão ficou para os profissionais concluintes de ensino superior , com licenciatura específica .
Apesar do Conselho Nacional de Educação ter entendimento claro a esse respeito desde 2000 , essa questão ainda é debatida e desconhecida , não só pelos Gestores Escolares , como também pelos Supervisores de Ensino .
Objetivando evitar maiores questionamentos , o Conselho Estadual de Educação de São Paulo fixou entendimento de que à docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental poderá se dar por professores detentores de licenciatura com habilitações em áreas específicas . É o que se verifica nos Pareceres 126 / 2012 e 260 / 2012 :
Parecer 126 / 2012 , de 05 de abril de 2012 :
“ É preciso lembrar que o exercício da docência na Educação Básica , fundamenta-se , do ponto de vista legal , no artigo 62 da Lei 9394 / 96 , a seguir transcrito :
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior , em curso de licenciatura , de graduação plena , em universidades e institutos superiores de educação , admitida , como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental , a oferecida em nível médio , na modalidade Normal .
Cumpre ressaltar que os dispositivos pertinentes da Lei 9394 / 96 ( artigos 22 a 28 e artigos 32 a 42 ), não preveem a estruturação rígida em “ Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental ”, daí porque entendemos ser absolutamente legal a docência de portadores de licenciatura específi ca em todo o Ensino Fundamental , dependendo sempre da Proposta Pedagógica de cada escola .
Nas escolas privadas , a maior flexibilidade na contratação de pessoal , implica em maiores possibilidades de distribuição de componentes , de forma diversa da usual .
O que preside o processo é o conceito da autonomia das instituições em definir o seu Projeto Político Pedagógico . No caso específico da Escola Móbile , interessada neste processo , entendemos ser absolutamente legal ( pelas razões aqui expostas ), que distribua no Ensino Fundamental I , de um lado os componentes Português , História e Geografia – a Licenciados em Letras e , de outro lado – Matemática e Ciências – a Licenciados em Matemática .” ( g . n .)
Colunista convidada
Por Dra . Fernanda Misevicius
Advogada especializada em Direito Educacional e Sócia do Escritório Misevicius Assessoria Eduacaional e Hexa + Assessoria Educacional
E-mail : contato @ hexamais . com . br
Podemos diferenciar o salário do professor ?
O dispositivo 2 º do art . 461 , permite que a escola diferencie os salários de seus funcionários mais experientes , produtivos e motivados , impedindo a pretensão de equiparação salarial , quando o empregador tiver pessoal organizado em Quadro de Carreira , desde que devidamente aprovado e homologado pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho .
Afinal , como remunerar um professor recém formado , com o mesmo salário que um professor com larga experiência e profundos conhecimentos na profissão ?
Ignorar a diferença é conviver com insatisfações de seus professores mais experientes e qualificados , prejudicando o ambiente , produtividade e a qualidade do ensino , além de elevar o custo da folha de pagamento , sem contar com as várias tentativas e gastos adicionais da escola para motivar sua equipe sem sucesso .
A solução está na correta formulação de um Quadro de Carreira equitativo , coerente , econômico e justo , que seja claramente entendido por todos , para que os profissionais envolvidos se sintam atraídos e motivados a desempenharem seu papel na escola .
Vamos entender melhor o que é um qUadro de carreira
É um conjunto de normas e procedimentos para formulação de uma política de remuneração , que visa facilitar os mecanismos de gestão das Escolas , permitindo que a mesma diferencie os salários de seus funcionários mais experientes , produtivos e motivados , impedindo a equiparação salarial , além de estabelecer critérios para admissão de funcionários , promoção vertical e horizontal , mérito , etc ..
Quais os benefícios para a Escola no quesito gestão de pessoas ?
A correta formulação do Quadro de Carreira , além de atrair candidatos a trabalharem na sua Escola , fará com que os profissionais envolvidos se sintam satisfeitos , recompensados e motivados a permanecerem e desempenharem seu papel na escola .
Afinal , como administrar uma Escola remunerando um professor recém-formado , com o mesmo salário que um professor com larga experiência e profundos conhecimentos na profissão ?
Ignorar a diferença é conviver com insatisfações de seus professores mais experientes e qualificados , prejudicando o ambiente , produtividade e a qualidade do ensino .
Quais os benefícios para a Escola no quesito legislação trabalhista e legal ?
Ampla liberdade para adotar salários diferenciados , separando os professores excelentes dos regulares , e / ou recém-formado , desde que o empregador tenha pessoal organizado em Quadro de Carreira , devidamente aprovado e homologado pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho .
Colunista convidado
Por Osmar Hatamura
Bacharel em Administração de Empresas , especialistas em Quadro de Pessoal Organizado em Carreira e Remuneração por Competências para Escolas Particulares
E-mail : contato @ hexamais . com . br
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