REVISTA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - B.W. CONTABILIDADE Nª 65 | Page 5

REVISTA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR | UMA PUBLICAÇÃO DA B. W. CONTABILIDADE

UNIFICAÇÃO

Elevação de Alíquota na Prestação de Serviço das ESCOLAS

Com o intuito de simplifi car o sistema tributário do Brasil, em 2013, ainda na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff, surgiu a proposta de unifi car o PIS( Programa de Integração Social) e a COFINS( Cobrança para o Financiamento da Seguridade Social). Na época, não houve continuidade neste tema, por falta de apoio no Congresso, mas em dezembro de 2016 o assunto voltou a ser discutido em audiência na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a tributação é feita sob dois regimes de apuração: o não cumulativo( empresas tributadas pelo lucro real) e cumulativo( empresas tributadas pelo lucro presumido). No primeiro caso as empresas pagam alíquota de 9,25 %, sendo 1,65 % de PIS e 7,60 % de COFINS, e conseguem abater deste percentual o que foi pago de PIS / COFINS nos insumos usados na cadeia produtiva, através dos créditos que são gerados na compra destes insumos.
Para as empresas que estão no regime cumulativo, as alíquotas de PIS e COFINS, são respectivamente 0,65 % e 3 %, totalizando 3,65 %. Neste caso não tem direito ao crédito tributário em relação a aquisição de insumos. Para estas empresas, a unifi cação do PIS / COFINS o impacto será negativo, já que a haveria um aumento de 3,65 % para 9,25 %.
Assim, para o setor de serviços, não existindo mais o regime cumulativo, estas empresas teriam que praticar alíquota de 9,25 % e quase não teriam créditos para abater no pagamento das contribuições, uma vez que seu maior insumo é a mão de obra na condição de empregado e conforme a Lei 10.865 de 2004, Art. 37, § 2 º I,“ Não dará direito a crédito o valor de mão de obra pago a pessoa física.” Deste modo, para o setor de serviços, o custo dos tributos seria bem maior.
Segundo estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação( IBPT), a proposta de unifi cação de cálculo do PIS e da COFINS, mostra que a medida afetaria 1,5 milhão de empresas com um aumento de R $ 50 bilhões nestes tributos. O IBPT, fez um estudo onde constatou que o aumento na carga tributária levaria ao fechamento de postos de trabalho, porque as empresas não teriam como repassar essa alta de custos aos preços dos serviços. O impac to des t a refor ma não ser ia apenas na ques t ão do desemprego, mas sim nos valores de plano de saúde, transporte e mensalidades escolares.
Para o serviço educacional, o aumento da alíquota de PIS / COFINS de 3,65 % para 9,25 %, poderia representar uma elevação nos valores das mensalidades. Segundo a presidente do Conselho de Ensino Superior da Federação Interestadual de Escolas( Fenep), Amábile Pacios, a reforma provocaria um aumento de 6,57 % no valor das mensalidades escolares.“ A gente já não tem gordura, só podemos repassar aumento uma vez ao ano. Vamos perder alunos. Se o governo vai arrecadar um pouco mais conosco, vão ter de gastar mais com educação pública.”
Para o presidente do Sescon / SC, Eugenio Vicenzi,“ A unificação de tributos faz sentido e é defendida pelo Sistema Fenacon Sescap / Sescon, mas a proposta apresentada como simplificação do PIS / COFINS é, na verdade, um aumento de impostos. Não podemos aceitar uma alíquota maior do que a praticada atualmente.”
Contra a unifi cação e aumento de impostos, desde o início de 2016, empresários se reúnem em vários estados do Brasil para discutir os impactos da medida. Existe a intenção de mobilizar todo o setor produtivo brasileiro contra o aumento de impostos.
Até o momento o Ministério da Fazenda não fez nenhum pronunciamento a respeito do projeto de unifi cação do PIS / COFINS, que segue parado no Congresso.

Colunista convidada

Por Fulvia Gomes
Gerente do Departamento Fiscal na B. W. Contabilidade, Graduada em Ciências Contábeis e Pós Graduada em Gestão Tributária pela Fecap e mais de 10 de atuação na área Fiscal E-mail: fulvia @ bwcontabilidade. com. br

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