REVISTA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR | UMA PUBLICAÇÃO DA B . W . CONTABILIDADE
UNIFICAÇÃO
Elevação de Alíquota na Prestação de Serviço das ESCOLAS
Com o intuito de simplifi car o sistema tributário do Brasil , em 2013 , ainda na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff , surgiu a proposta de unifi car o PIS ( Programa de Integração Social ) e a COFINS ( Cobrança para o Financiamento da Seguridade Social ). Na época , não houve continuidade neste tema , por falta de apoio no Congresso , mas em dezembro de 2016 o assunto voltou a ser discutido em audiência na Câmara dos Deputados .
Atualmente , a tributação é feita sob dois regimes de apuração : o não cumulativo ( empresas tributadas pelo lucro real ) e cumulativo ( empresas tributadas pelo lucro presumido ). No primeiro caso as empresas pagam alíquota de 9,25 %, sendo 1,65 % de PIS e 7,60 % de COFINS , e conseguem abater deste percentual o que foi pago de PIS / COFINS nos insumos usados na cadeia produtiva , através dos créditos que são gerados na compra destes insumos .
Para as empresas que estão no regime cumulativo , as alíquotas de PIS e COFINS , são respectivamente 0,65 % e 3 %, totalizando 3,65 %. Neste caso não tem direito ao crédito tributário em relação a aquisição de insumos . Para estas empresas , a unifi cação do PIS / COFINS o impacto será negativo , já que a haveria um aumento de 3,65 % para 9,25 %.
Assim , para o setor de serviços , não existindo mais o regime cumulativo , estas empresas teriam que praticar alíquota de 9,25 % e quase não teriam créditos para abater no pagamento das contribuições , uma vez que seu maior insumo é a mão de obra na condição de empregado e conforme a Lei 10.865 de 2004 , Art . 37 , § 2 º I , “ Não dará direito a crédito o valor de mão de obra pago a pessoa física . ” Deste modo , para o setor de serviços , o custo dos tributos seria bem maior .
Segundo estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação ( IBPT ), a proposta de unifi cação de cálculo do PIS e da COFINS , mostra que a medida afetaria 1,5 milhão de empresas com um aumento de R $ 50 bilhões nestes tributos . O IBPT , fez um estudo onde constatou que o aumento na carga tributária levaria ao fechamento de postos de trabalho , porque as empresas não teriam como repassar essa alta de custos aos preços dos serviços . O impac to des t a refor ma não ser ia apenas na ques t ão do desemprego , mas sim nos valores de plano de saúde , transporte e mensalidades escolares .
Para o serviço educacional , o aumento da alíquota de PIS / COFINS de 3,65 % para 9,25 %, poderia representar uma elevação nos valores das mensalidades . Segundo a presidente do Conselho de Ensino Superior da Federação Interestadual de Escolas ( Fenep ), Amábile Pacios , a reforma provocaria um aumento de 6,57 % no valor das mensalidades escolares . “ A gente já não tem gordura , só podemos repassar aumento uma vez ao ano . Vamos perder alunos . Se o governo vai arrecadar um pouco mais conosco , vão ter de gastar mais com educação pública . ”
Para o presidente do Sescon / SC , Eugenio Vicenzi , “ A unificação de tributos faz sentido e é defendida pelo Sistema Fenacon Sescap / Sescon , mas a proposta apresentada como simplificação do PIS / COFINS é , na verdade , um aumento de impostos . Não podemos aceitar uma alíquota maior do que a praticada atualmente . ”
Contra a unifi cação e aumento de impostos , desde o início de 2016 , empresários se reúnem em vários estados do Brasil para discutir os impactos da medida . Existe a intenção de mobilizar todo o setor produtivo brasileiro contra o aumento de impostos .
Até o momento o Ministério da Fazenda não fez nenhum pronunciamento a respeito do projeto de unifi cação do PIS / COFINS , que segue parado no Congresso .
Colunista convidada
Por Fulvia Gomes
Gerente do Departamento Fiscal na B . W . Contabilidade , Graduada em Ciências Contábeis e Pós Graduada em Gestão Tributária pela Fecap e mais de 10 de atuação na área Fiscal E-mail : fulvia @ bwcontabilidade . com . br
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