dizia que agira com culpa e a empresa teria que indenizar possíveis
vítimas. Atualmente a empresa poderá ser responsabilizada mesmo
que o vigilante atinja alguém sem
ter culpa, defendendo-se, devido a
teoria da responsabilidade objetiva
(veja quadro).
AR – Qual a diferença entre responsabilidade do vigilante e da empresa que o emprega?
PM – As empresas são civilmente responsáveis pelas pessoas que
empregam e devem indenizar as
vítimas de seus atos, especialmente
se dolosos ou culposos, cometidos
durante a prestação de serviços.
Podem ser responsáveis se o vigilante age fora do período e local
de trabalho; por exemplo, se usa
a arma da empresa em uma briga
de bar. O vigilante também pode
ser responsabilizado civilmente por
seus atos, mas a vítima costuma
acionar a empresa que o emprega, por ser mais capaz economicamente.
AR- E a responsabilidade penal?
PM- Em geral só atinge o vigilante.. A empresário poderá ser
acusado se participar de alguma
forma do ilícito. Por exemplo, se
contrata o vigilante irregularmente
ou entrega uma arma sem condições de uso.
AR- A empresa pode exigir que o
vigilante culpado indenize a vítima?
PM- Pode tentar denunciá-lo a
lide, se a vítima e autora da ação
não é um consumidor (nesse caso
a lei não permite denunciação), ou
seja, chamá-lo para responder o
mesmo processo e indenizá-la nesse processo, pelo que ela tiver que
pagar à vítima. Na prática não vale
a pena, quando muito o vigilante tem apenas a própria casa, que
não pode ser penhorada. A empresa
pode também indenizar a vítima
e depois cobrar o valor do vigilante, principalmente se existe essa
previsão no contrato de trabalho.
É o direito de regresso, em geral só
é admitido quando o vigilante age
com culpa grave ou dolo.
AR- H :