ABREVIS em revista
Indenizações que a empresa pode ter que
pagar quando o vigilante mata ou morre
T
em sido cada vez mais comum as empresas
de segurança serem processadas, quando
seus vigilantes ferem ou matam alguém
durante o expediente, ou são feridos ou mortos.
Nesta entrevista o advogado do SESVESP e ABREVIS,
Percival Maricato, mostra as diversas consequências possíveis:
ABREVIS EM REVISTA - Qual a responsabilidade
da empresa se um de seus vigilantes mata um delinquente durante a prestação de serviço?
PERCIVAL MARICATO – Existe diversas situações.
Se ele matar um criminoso que ameaça não só o bem
protegido, mas sua integridade, ele e a empresa ficam
isentos de responsabilidade. Poderão responder se o
bem corria risco, mas o vigilante não, exceto se o bem
protegido é uma pessoa ou algo muito valioso para a
sociedade, o que justifica o ato extremo. Se mata ou
fere o criminoso sem necessidade, poderá ser responsabilizado penalmente, tanto como sua empresa, civilmente. Pior se fere um simples baderneiro de ocasião, como acontece muitas vezes com jovens que se
embebedam nas baladas noturnas ou participam de
rolezinhos. Nesses casos, mesmo agredidos, os vigilantes devem tentar conter o bêbado ou baderneiro
e chamar a polícia. Isso exige seleção competente e
muito treinamento.
AR- E se matar terceiros?
PM- Também temos diversas situações. Digamos
que ele mate alguém que não estava no entrevero,
quando respondia a ataque contra sua pessoa ou o
bem protegido. Nesse caso, pode alegar que exercia
legítima defesa, força maior, exercício legítimo da
profissão. Pode livrar-se de condenação penal, mas a
empresa pode vir a ser condenada com base na responsabilidade objetiva.
AR-Pode citar um exemplo?
PM -Há pouco tempo absolvemos um vigilante na
área penal por ter matado um policial dentro de um
banco e seu empregador na área cível Argumentamos
com direito de defesa contra agressão iminente. Agora
estamos pleiteando indenizações pelo vigilante e pela
empresa, contra o Estado de São Paulo, empregador do
policial. Quanto ao vigilante pela prisão, espancamen-
ABREVIS em revista
|4| setembro / dezembro 2013
Percival Maricato, Advogado da ABREVIS e SESVESP
to e traumas provocados no vigilante e pela empresa
para que o Estado a indenize por honorários gastos
na defesa de seu funcionário.
AR- E se nesse incidente, um terceiro fosse ferido
pelo vigilante?
PM- A empresa, se acionada, poderia alegar força
maior, mas dificilmente deixaria de ser condenada.
No entanto poderia denunciar o Estado para também
responder a ação. Ela até seria condenada a indenizar, mas no mesmo processo poderia pedir ressarcimento ao Estado.
AR- Isso só vale para quando o vigilante se defende?
PM – Sim. Desde o início da profissão, se o vigilante
atirava sem justo motivo (imprudência ou negligência)
ou com justo motivo mas sem direção (imperícia) se