Relatório Gerencial de Obras 2019 relatorio de obras 01-2019_publicar | Page 123
A equipe de auditoria identificou que a VALEC prosseguiu com os serviços de
terraplanagem e obras de arte especiais, sem cumprir as condicionantes nos subitens 9.1.1 e
9.1.2 do Acórdão 2910/2012-TCU-P.
Em face da situação apontada no relatório da auditoria, foi exarado o Acórdão
3.133/2014-TCU-Plenário, que revogou as medidas cautelares descumpridas e determinou a
Valec:
Na atual instrução dos autos foram realizados o monitoramento e a análise das
respostas apresentadas pela VALEC, sendo consideradas esclarecidas as questões objeto das
determinações dos subitens 9.2.1.1, 9.2.1.3.1, 9.2.1.3.2, 9.2.1.3.3 Acórdão 3133/2014-TCU-
Plenário, conforme item 9.6 do Acórdão 2885/2018-TCU-P.
Relativo ao item 9.2.1.2 foi autorizado a instauração de processos de Tomadas de
Contas Especial para cada um dos lotes 01S a 04S, conforme segue:
9.2. com fundamento no art. 47, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 252 do Regimento
Interno do TCU, autorizar a instauração de processos de tomadas de contas
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9.2. determinar à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, que,
relativamente aos contratos de construção 64/2010 (lote 1S), 65/2010 (lote 2S),
66/2010 (lote 3S) e 67/2010 (lote 4S) da Extensão Sul da Ferrovia Norte Sul:
9.2.1. apure, no prazo de cento e vinte dias, a ocorrência de eventuais danos aos
cofres da Valec, bem como os seus eventuais responsáveis, inclusive, se for o
caso, a empresa supervisora das obras, em razão de (a):
9.2.1.1. realização de estudos geotécnicos (sondagens diretas complementares e
geofísica) em trechos das obras em que as obras de terraplenagem já se haviam
iniciado;
9.2.1.2. pagamento de serviços de execução de concreto, que deveriam ser
executados em usina, como se fossem executados em betoneira;
9.2.1.3. execução de soluções antieconômicas em fundações de aterros sobre
solos moles (item 3.6 da planilha orçamentária), devendo ser necessariamente
analisadas pelo menos as seguintes alternativas (ou justificada a não análise das
alternativas):
9.2.1.3.1. alternativas previstas na norma DNER-PRO 381/98 Projeto de aterros
sobre solos moles para obras viárias, sempre que as investigações geotécnicas já
realizadas o permitirem;
9.2.1.3.2. alternativas previstas pela projetista e que não foram adotadas pela
empresa executora da obra;
9.2.1.3.3. utilização total ou parcial de outros materiais drenantes, tais como
cascalho laterítico, areia e outras fontes de brita previstas no projeto básico,
além da utilização de material de 3ª categoria produzido nas escavações da
própria obra;
9.2.1.3.4. utilização de camada delgada de rachão superposta por camada de
outro material mais econômico;
9.2.1.4. utilização de brita para lastros oriunda de jazidas mais distantes que as
previstas no projeto (item 8.1.2 da planilha orçamentária);