Relatório Gerencial de Obras 2019 relatorio de obras 01-2019_publicar | Page 123

A equipe de auditoria identificou que a VALEC prosseguiu com os serviços de terraplanagem e obras de arte especiais, sem cumprir as condicionantes nos subitens 9.1.1 e 9.1.2 do Acórdão 2910/2012-TCU-P. Em face da situação apontada no relatório da auditoria, foi exarado o Acórdão 3.133/2014-TCU-Plenário, que revogou as medidas cautelares descumpridas e determinou a Valec: Na atual instrução dos autos foram realizados o monitoramento e a análise das respostas apresentadas pela VALEC, sendo consideradas esclarecidas as questões objeto das determinações dos subitens 9.2.1.1, 9.2.1.3.1, 9.2.1.3.2, 9.2.1.3.3 Acórdão 3133/2014-TCU- Plenário, conforme item 9.6 do Acórdão 2885/2018-TCU-P. Relativo ao item 9.2.1.2 foi autorizado a instauração de processos de Tomadas de Contas Especial para cada um dos lotes 01S a 04S, conforme segue: 9.2. com fundamento no art. 47, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 252 do Regimento Interno do TCU, autorizar a instauração de processos de tomadas de contas 4 123 o d 9.2. determinar à Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, que, relativamente aos contratos de construção 64/2010 (lote 1S), 65/2010 (lote 2S), 66/2010 (lote 3S) e 67/2010 (lote 4S) da Extensão Sul da Ferrovia Norte Sul: 9.2.1. apure, no prazo de cento e vinte dias, a ocorrência de eventuais danos aos cofres da Valec, bem como os seus eventuais responsáveis, inclusive, se for o caso, a empresa supervisora das obras, em razão de (a): 9.2.1.1. realização de estudos geotécnicos (sondagens diretas complementares e geofísica) em trechos das obras em que as obras de terraplenagem já se haviam iniciado; 9.2.1.2. pagamento de serviços de execução de concreto, que deveriam ser executados em usina, como se fossem executados em betoneira; 9.2.1.3. execução de soluções antieconômicas em fundações de aterros sobre solos moles (item 3.6 da planilha orçamentária), devendo ser necessariamente analisadas pelo menos as seguintes alternativas (ou justificada a não análise das alternativas): 9.2.1.3.1. alternativas previstas na norma DNER-PRO 381/98 Projeto de aterros sobre solos moles para obras viárias, sempre que as investigações geotécnicas já realizadas o permitirem; 9.2.1.3.2. alternativas previstas pela projetista e que não foram adotadas pela empresa executora da obra; 9.2.1.3.3. utilização total ou parcial de outros materiais drenantes, tais como cascalho laterítico, areia e outras fontes de brita previstas no projeto básico, além da utilização de material de 3ª categoria produzido nas escavações da própria obra; 9.2.1.3.4. utilização de camada delgada de rachão superposta por camada de outro material mais econômico; 9.2.1.4. utilização de brita para lastros oriunda de jazidas mais distantes que as previstas no projeto (item 8.1.2 da planilha orçamentária);