Relatório da Comissão de Direitos Humanos da Alerj - 2015 | Page 31

30 | RELATÓRIO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DA ALERJ | 2015 Especialmente grave, são os relatos de violações cometidas pelo SOE10, que utiliza sistematicamente algemas em grávidas, mesmo quando encaminhadas ao Hospital ou Maternidade. A utilização de algemas, muitas vezes, é mantida durante o trabalho de parto, nos primeiros momentos após o parto e no retorno para a unidade. Às mulheres presas não é garantido o direito a um acompanhante na hora do parto, como determina a Lei do acompanhante.11 Segundo a pesquisa citada, entre as grávidas presas na Penitenciária Talavera Bruce, 70,9% respondem por crimes relacionados ao tráfico de drogas, índice superior, inclusive, a média nacional. A situação de encarceramento de gestantes e mães traz danos psicológicos e sociais que são potencializadas pelas precárias condições das prisões brasileiras. No entanto, apesar de prevista em legislação12, muitas vezes não tendo sido determinadas pelos juízes e juízas no Brasil a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres grávidas. Existem, portanto, contradições marcantes sobre a pertinência do atual modo de encarceramento das mulheres no Brasil, em especial para gestantes A apesar dos evidentes danos sociais e psicológicos causados pela prisão de uma mulher, especialmente as gestantes, as mulheres brasileiras têm ido “parar atrás das grades”, sem que se apresentem alternativas a pena de privação de liberdade. BIBLIOGRAFIA BOITEUX, L, FERNANDES, M., PANCIERI, A. e CHERNICHARO, L. - Mulheres e crianças encarceradas: um estudo jurídico-social sobre a experiência da maternidade no sistema prisional do Rio de Janeiro – Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ. 2015. RJ. 10. Serviço de Operações Especiais da Secretaria de Administração Penitenciária, responsável pelo transporte de presos e presas. 11. Lei 11.108, de 07 de abril de 2005. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pósparto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 12. Como prevê o art. 318, IV, Código do Processo Penal. 13. Disponível em BRASIL - Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. (INFOPEN – 2014) – Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) - Ministério da Justiça (MJ). ________ - Cadernos da Atenção Básica N.° 32 - MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Atenção Básica – Brasília 2012. ________ - Lei 11.108, de 07 de abril de 2005. 2.5. POLICIAIS MULHERES ASSEDIADAS SEXUALMENTE O assédio sexual é caracterizado por constrangimento e/ou uso da força. Ele é movido pela hierarquia, não só militar. É o que mostra os relatos presentes nas corregedorias das delegacias e quartéis. São tão frequentes que o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e a Fundação Getúlio Vargas realizam pesquisa13 sobre o tema. Os dados revelaram que: 40% das entrevistadas disseram já ter sofrido assédio moral (74,5%) ou sexual (25,5%) no ambiente de trabalho.