RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 17

A Cruz Vermelha possui trabalhos voltados ao tema do desaparecimento em mais de 50 países, já tendo ajudado mais de 479 mil familiares a terem contato com o ente que havia desaparecido e mais de 1 mil crianças a serem reunificadas com seus familiares, possuindo grande expertise técnica no tema. Lorenzo Caraffi, chefe da delegação do CICV para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, defende que os Estados têm a obrigação de prevenir o desaparecimento, buscar e localizar as pessoas desaparecidas e formular uma resposta completa e integral para os familiares. No entanto, destaca ele, o Brasil não possui uma política nacional para o tema. 23 Não há, no entanto, como se duvidar da gravidade do problema. Em todo o Brasil, foram 82.684 registros de desaparecimentos apenas em 2017. 24 No Rio de Janeiro, foram 82.835 pessoas desaparecidas entre janeiro de 2003 e setembro de 2018. No computo dos desaparecidos, também se torna importante registrar que 10.607 cadáveres e 607 ossadas foram encontrados no mesmo período. 25 A Cruz Vermelha tem razão em alertar sobre a necessidade do Brasil atuar com mais afinco no trato do desaparecimento, reconhecendo a necessidade de políticas públicas específicas. Todo desaparecimento merece ser tratado com atenção, a responsabilidade do Estado se torna ainda maior no caso do desaparecimento forçado porque nele há indiscutivelmente crimes cometidos por agentes públicos. Mesmo que no Brasil, o desaparecimento forçado não seja ainda tipificado comoum crime por si só, as condutas praticadas são crimes e envolvem sequestro, cárcere privado e, em muitos casos, homicídio e ocultação de cadáver. De acordo com os Tratados Internacionais assinados pelo Brasil, o desaparecimento forçado possuí como seus elementos constitutivos: (1) a privação de liberdade contra a vontade da pessoa; (2) p envolvimento de agentes públicos, seja por ação destes ou por conivência para com os criminosos; e (3) a recusa em reconhecer a privação de liberdade ou encobrimento do destino ou paradeiro da pessoa desaparecida. Em regra, eles são caracterizados por depoimentos de testemunhas que 23 Disponível em: https://www.icrc.org/pt/document/pessoas-desaparecidas-acabar-com-o-silencio Acesso em: novembro de 2018 24 Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp- content/uploads/2018/08/FBSP_Anuario_Brasileiro_Seguranca_Publica_Infogr%C3%A1fico_2018.pdf Acesso em: novembro de 2018 25 Fonte: micro dados fornecidos, sob pedido, pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP/RJ) 17