RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 16
proteger a vida, preservar a memória, descobrir a verdade e buscar justiça as vítimas de
desaparecimento forçado. Trata-se de uma burocracia do esquecimento, não há dados sobre o
número de desaparecimentos forçados, não há um protocolo padrão de atuação e tampouco
respostas satisfatórias aos familiares das vítimas o que os tornam vítimas indiretas do crime.
Um dos motivos iniciais alegados para impedir a formação de um protocolo padrão de atendimento
capaz de assegurar a família um tratamento digno e permitir uma investigação mais rápida sobre os
fatos é que o desaparecer por si só não é crime. Qualquer pessoa pode por vontade própria resolver
ausentar-se sem aviso prévio.
Embora compreendam que há uma diversidade de situações de desaparecimento as
autoridades policiais tendem a generalizar os casos afirmando que geralmente são ocasiões
de briga familiar ou que o desaparecido era doente mental e por isso desapareceu. É
verdade que essas circunstâncias correspondem a uma parte considerável de casos, mas
não à sua totalidade. Por outro lado, são muito comuns reclamações de familiares de
pessoas desaparecidas em relação ao atendimento feito pelos órgãos policiais. Não sendo
o desaparecimento em si um crime, é comum os familiares se queixarem de que ouvem
muitas vezes das autoridades policiais, como justificativa ou desculpa para não
investigarem os casos, expressões como “não tem corpo não tem crime”. E não havendo
crime, não há motivos para a realização de investigações. 21
Importante, portanto, compreender que sim nem todo desaparecimento se configura como crime.
Há desaparecimentos voluntários (a pessoa resolveu ausentar-se por vontade própria) e
desaparecimentos involuntários ( a pessoa por acidente, por força de crime, por transtorno mental
ou outro motivo alheio à sua vontade ausentou-se de sua residência). Dentre os desaparecimentos
involuntários, encontra-se o desaparecimento forçado.
No entanto, independente do que motivou o desaparecimento, “as famílias de todos os
desaparecidos sofrem, sejam quais forem os motivos ou as circunstâncias do desaparecimento.
Portanto, estas famílias têm o direito de saber a sorte e o paradeiro dos seus entes queridos – algo
reconhecido pelo Direito Internacional Humanitário e pelo Direito Internacional dos Direitos
Humanos”, ressalta o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) 22.
21
ARAÚJO, Fábio Alves. Das consequências da “arte” macabra de fazer desaparecer corpos: violência, sofrimento e
política entre familiares de vítima de desaparecimento forçado / Fábio Alves Araújo. Rio de Janeiro: UFRJ/IFCS, 2
22
Disponível em: https://www.icrc.org/pt/document/pessoas-desaparecidas-acabar-com-o-silencio. Acesso em:
novembro de 2018
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