RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA Relatório Final Desaparecimento Forçado na Democ | Page 17
A Cruz Vermelha possui trabalhos voltados ao tema do desaparecimento em mais de 50 países, já
tendo ajudado mais de 479 mil familiares a terem contato com o ente que havia desaparecido e mais
de 1 mil crianças a serem reunificadas com seus familiares, possuindo grande expertise técnica no
tema. Lorenzo Caraffi, chefe da delegação do CICV para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai,
defende que os Estados têm a obrigação de prevenir o desaparecimento, buscar e localizar as
pessoas desaparecidas e formular uma resposta completa e integral para os familiares. No entanto,
destaca ele, o Brasil não possui uma política nacional para o tema. 23
Não há, no entanto, como se duvidar da gravidade do problema. Em todo o Brasil, foram 82.684
registros de desaparecimentos apenas em 2017. 24 No Rio de Janeiro, foram 82.835 pessoas
desaparecidas entre janeiro de 2003 e setembro de 2018. No computo dos desaparecidos, também
se torna importante registrar que 10.607 cadáveres e 607 ossadas foram encontrados no mesmo
período. 25
A Cruz Vermelha tem razão em alertar sobre a necessidade do Brasil atuar com mais afinco no trato
do desaparecimento, reconhecendo a necessidade de políticas públicas específicas. Todo
desaparecimento merece ser tratado com atenção, a responsabilidade do Estado se torna ainda
maior no caso do desaparecimento forçado porque nele há indiscutivelmente crimes cometidos por
agentes públicos. Mesmo que no Brasil, o desaparecimento forçado não seja ainda tipificado
comoum crime por si só, as condutas praticadas são crimes e envolvem sequestro, cárcere privado
e, em muitos casos, homicídio e ocultação de cadáver.
De acordo com os Tratados Internacionais assinados pelo Brasil, o desaparecimento forçado possuí
como seus elementos constitutivos: (1) a privação de liberdade contra a vontade da pessoa; (2) p
envolvimento de agentes públicos, seja por ação destes ou por conivência para com os criminosos;
e (3) a recusa em reconhecer a privação de liberdade ou encobrimento do destino ou paradeiro da
pessoa desaparecida. Em regra, eles são caracterizados por depoimentos de testemunhas que
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Disponível em: https://www.icrc.org/pt/document/pessoas-desaparecidas-acabar-com-o-silencio Acesso em:
novembro de 2018
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Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-
content/uploads/2018/08/FBSP_Anuario_Brasileiro_Seguranca_Publica_Infogr%C3%A1fico_2018.pdf Acesso em:
novembro de 2018
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Fonte: micro dados fornecidos, sob pedido, pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP/RJ)
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