Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 8
i) elaborar os pianos de actividades do departamento e velar pelo seu
cumprimento, após aprovação superior;
j) assegurar o cumprimento das tarefas acometidas ao departamento;
k) elaborar trimestral, semestral e anualmente os relatórios de actividades do
departamento;
l) exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
m) decidir sobre os assuntos que caibam no seu quadro de competências;
n) submeter a despacho os assuntos que possam ser decididos superiormente;
o) designar um substituto nas suas ausências ou impedimentos;
p) exercer as demais competências conferidas por lei.
Artigo 8.°
(Competências do chefe de secção)
Compete ao chefe de secção:
a) programar as tarefas das respectivas secc5es, de acordo com as orientações
superiores;
b) elaborar o plano de tarefas a realizar e distribui-las pelo pessoal da secção,
estabelecendo as normas para a sua execução;
c) velar pela aplicação das normas de funcionamento da secção;
d) assegurar a articulação funcional entre os diferentes serviços do Gabinete;
e) propor os planos de actividades da secção;
f) elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades da secção;
g) propor ao director do Gabinete as medidas necessárias para assegurar os meios
técnicos e materiais indispensáveis a execução da secção;
h) exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;
i) responder hierarquicamente pelas actividades da secção;
j) executar outras actividades que sejam incumbidas superiormente.
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