Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 8

i) elaborar os pianos de actividades do departamento e velar pelo seu cumprimento, após aprovação superior; j) assegurar o cumprimento das tarefas acometidas ao departamento; k) elaborar trimestral, semestral e anualmente os relatórios de actividades do departamento; l) exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; m) decidir sobre os assuntos que caibam no seu quadro de competências; n) submeter a despacho os assuntos que possam ser decididos superiormente; o) designar um substituto nas suas ausências ou impedimentos; p) exercer as demais competências conferidas por lei. Artigo 8.° (Competências do chefe de secção) Compete ao chefe de secção: a) programar as tarefas das respectivas secc5es, de acordo com as orientações superiores; b) elaborar o plano de tarefas a realizar e distribui-las pelo pessoal da secção, estabelecendo as normas para a sua execução; c) velar pela aplicação das normas de funcionamento da secção; d) assegurar a articulação funcional entre os diferentes serviços do Gabinete; e) propor os planos de actividades da secção; f) elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades da secção; g) propor ao director do Gabinete as medidas necessárias para assegurar os meios técnicos e materiais indispensáveis a execução da secção; h) exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; i) responder hierarquicamente pelas actividades da secção; j) executar outras actividades que sejam incumbidas superiormente. Página 8/ 11 01-03-2010/5:13 /decreto_executivo_134_09.doc/PPG