Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 9

CAPITULO IV Pessoal Artigo 9.° (Quadro de pessoal) 1. O quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que integra o presente diploma. 2. Por despacho do Ministro e sob proposta do director do Gabinete de Energias Renováveis, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições deste Gabinete. 3. O quadro de pessoal e susceptível de alteração por despacho do Ministro, nos termos da legislação em vigor. Artigo 10.° (Organigrama) O organigrama do Gabinete de Energias Renováveis consta do mapa em anexo, que e parte integrante do presente regulamento. CAPITULO V Disposições Finais Artigo 11.º (Duvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro. Artigo 12° (Entrada em vigor) O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República. Página 9/ 11 01-03-2010/5:13 /decreto_executivo_134_09.doc/PPG