Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 9
CAPITULO IV
Pessoal
Artigo 9.°
(Quadro de pessoal)
1.
O quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que integra o presente diploma.
2.
Por despacho do Ministro e sob proposta do director do Gabinete de Energias
Renováveis, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para
intervirem em assuntos pontuais de atribuições deste Gabinete.
3.
O quadro de pessoal e susceptível de alteração por despacho do Ministro, nos
termos da legislação em vigor.
Artigo 10.°
(Organigrama)
O organigrama do Gabinete de Energias Renováveis consta do mapa em anexo,
que e parte integrante do presente regulamento.
CAPITULO V
Disposições Finais
Artigo 11.º
(Duvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente
regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro.
Artigo 12°
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no
Diário da República.
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