Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 7
u) acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do Gabinete,
responsabilizando as diferentes áreas pela utilização dos meios postos a sua
disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente, em termos de impacto
da actividade e da qualidade dos serviços prestados;
v) representar o Gabinete, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu
nível, com outros serviços e organismos de administração publica e com outras
entidades congéneres nacionais, inter-nacionais e estrangeiras;
w) garantir a elaboração e actualização do diagnostico das necessidades de
formação do Gabinete e, com base neste, a elaboração do respectivo piano de
formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao
nível de eficácia do serviço e do impacto do investimento efectuado;
x) gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao Gabinete,
optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar
os procedimentos;
y) exercer outras competências que lhe forem delegadas superiormente.
2.
O director e substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo chefe de
departamento.
ARTIGO 7.°
(Competências do chefe de departamento)
Compete ao chefe do departamento:
a) dirigir e coordenar as actividades do departamento, de acordo com as
directrizes, metas e programas estabelecidos, coordenar e controlar as dos
órgãos directamente dependentes;
b) elaborar o piano de necessidades de recursos humanos e materiais e
administra-lo em conformidade com os actos normativos vigentes;
c) propor ao director a nomeação e exoneração dos responsáveis das unidades
orgânicas do departamento, bem como as transferências internas do pessoal;
d) representar quando designado, o Gabinete em assuntos da sua área de
actuação;
e) definir os objectivos de actuação do departamento que dirige, tendo em conta os
objectivos gerais estabelecidos;
f) orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do departamento, com
vista a execução dos pianos de actividade e prossecução dos resultados obtidos
e a alcançar;
g) garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos
serviços na sua dependência;
h) assegurar a coordenação geral e a orientação técnica das actividades
desenvolvidas e fixar prioridades, tendo em conta os objectivos e as estratégias
estabelecidos;
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