Regulamento Interno
- O aniversário é festejado à hora do lanche;
- O bolo não pode conter cremes.
Artigo 34.º - Saúde e Higiene
- No início do ano letivo, os encarregados de educação das crianças da Creche e da
Educação Pré - Escolar deverão entregar, na escola, o atestado médico;
- A criança/aluno não poderá permanecer na escola, se tiver febre (acima de 38.8 graus),
vómito, diarreia, gastroenterite…, ou outra doença que prejudique o bem-estar das crianças/alunos
e o normal funcionamento da instituição;
- Os medicamentos das crianças/alunos deverão ser tomados em casa, sempre que possível;
- Caso seja necessário administrar medicamentos às crianças/alunos na escola, os mesmos
devem ser entregues na escola, com a respetiva prescrição médica, com o nome da criança, hora e
dosagem. É obrigatório o preenchimento de uma ficha de autorização;
- Os encarregados de educação deverão comunicar as condições de conservação do
medicamento;
- Se uma criança/aluno tiver piolhos, o encarregado de educação será informado para
proceder à desparasitação. Caso o problema continue, a escola comunicará ao Centro de Saúde,
para que possam fazer a intervenção junto da família;
- Na Pré-Escolar, o uso da bata é obrigatório, devendo a mesma estar identificada com o
nome da criança.
Artigo 35.º - Comparticipação familiar- mensalidades/ Alimentação
1. Na Creche e na Pré-Escolar, o valor das comparticipações familiares referentes à
alimentação é integrado nas comparticipações mensais. A mensalidade aplica-se de acordo com o
escalão do abono de família.
dessa comparticipação mensal (valor da matrícula).
EB1/PE/Creche de Porto Moniz
da Pré-Escolar 3/4 anos deverão efetuar o pagamento da mensalidade acrescido de metade do valor
2. Em setembro, os encarregados de educação das crianças da Creche (desde os 4 meses) e