Reg Interno reg interno-organizado-2017-2018Novo | Página 36

Regulamento Interno - O aniversário é festejado à hora do lanche; - O bolo não pode conter cremes. Artigo 34.º - Saúde e Higiene - No início do ano letivo, os encarregados de educação das crianças da Creche e da Educação Pré - Escolar deverão entregar, na escola, o atestado médico; - A criança/aluno não poderá permanecer na escola, se tiver febre (acima de 38.8 graus), vómito, diarreia, gastroenterite…, ou outra doença que prejudique o bem-estar das crianças/alunos e o normal funcionamento da instituição; - Os medicamentos das crianças/alunos deverão ser tomados em casa, sempre que possível; - Caso seja necessário administrar medicamentos às crianças/alunos na escola, os mesmos devem ser entregues na escola, com a respetiva prescrição médica, com o nome da criança, hora e dosagem. É obrigatório o preenchimento de uma ficha de autorização; - Os encarregados de educação deverão comunicar as condições de conservação do medicamento; - Se uma criança/aluno tiver piolhos, o encarregado de educação será informado para proceder à desparasitação. Caso o problema continue, a escola comunicará ao Centro de Saúde, para que possam fazer a intervenção junto da família; - Na Pré-Escolar, o uso da bata é obrigatório, devendo a mesma estar identificada com o nome da criança. Artigo 35.º - Comparticipação familiar- mensalidades/ Alimentação 1. Na Creche e na Pré-Escolar, o valor das comparticipações familiares referentes à alimentação é integrado nas comparticipações mensais. A mensalidade aplica-se de acordo com o escalão do abono de família. dessa comparticipação mensal (valor da matrícula). EB1/PE/Creche de Porto Moniz da Pré-Escolar 3/4 anos deverão efetuar o pagamento da mensalidade acrescido de metade do valor 2. Em setembro, os encarregados de educação das crianças da Creche (desde os 4 meses) e