Regulamento Interno
3. A mensalidade que correspondente ao mês de julho será cobrada em 4 prestações
(fevereiro, março, abril e maio).
4. As crianças que frequentam o último ano de educação Pré - Escolar (completem 5 anos
até 31 de dezembro), é cobrado o valor da alimentação correspondente ao seu escalão de ASE.
5. O prazo para o pagamento da alimentação termina no dia 8 de cada mês. Após esta data,
o estabelecimento de ensino terá de informar os encarregados de educação em falta, da urgência
em regularizar o pagamento.
6. O pagamento deverá ser efetuado em dinheiro.
7. A comparticipação diária pelas famílias inclui o almoço e um lanche que são indissociáveis.
Artigo 36.º - Recursos Físicos
Salas de Aula
- As salas do estabelecimento de ensino encontram-se devidamente numeradas e
identificadas;
- Qualquer dano causado no interior da sala deve ser comunicado ao Órgão de Gestão.
Gabinetes da Direção
- O Gabinete da Direção destina-se a todas as atividades inerentes ao funcionamento do
Órgão de Gestão.
Cozinhas
- Estes espaços destinam-se à confeção das refeições;
- Apenas deverão aceder a estes espaços as pessoas que desempenhem funções nos mesmos
e a direção da escola.
EB1/PE/Creche de Porto Moniz