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Regulamento Interno
Artigo 33.º- Alimentação
A alimentação rege-se de acordo com a portaria em vigor e o caderno de encargos.
A preparação, confeção e fornecimento da alimentação concessionada, neste estabelecimento de ensino, é da responsabilidade da Empresa“ GERTAL”, com apoio, supervisão e controlo da SRE, através da Direção Regional de Planeamento de Recursos e Infraestruturas( DRPRI).
A verificação diária das refeições compete à diretora e à coadjuvante do Estabelecimento de
Ensino.
Os almoços e lanches são servidos às crianças / alunos em horário pré-estabelecido. As ementas são afixadas semanalmente, num local visível, para serem consultadas por toda a comunidade escolar.
Na Valência de Creche, a introdução dos novos alimentos, aos bebés, é da responsabilidade dos encarregados de educação. Cabe às educadoras dar continuidade aos mesmos.
No caso, de uma criança ser alérgica a algum alimento, os encarregados de educação deverão informar a instituição e apresentar o Atestado Médico.
Dietas
Em casos excecionais e por razões de ordem médica ou religiosa, a criança / aluno pode usufruir de uma refeição diferente. Nestes casos, o encarregado de educação deve, obrigatoriamente, apresentar no estabelecimento de ensino o relatório médico ou declaração assinada, dando conta das razões pelas quais o seu educando não pode fazer as refeições fornecidas.
Nos casos devidamente justificados, a empresa responsável fornece uma refeição alternativa.
Festas e Aniversários
É opção dos pais celebrar o aniversário da criança no estabelecimento de ensino com os colegas:
- O encarregado de educação deverá avisar com antecedência o docente titular de grupo / turma;

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EB1 / PE / Creche de Porto Moniz