Regulamento Interno
- A avaliação realizar-se-á trimestralmente, em ficha própria, na plataforma, sendo o original
entregue ao encarregado de educação e a cópia arquivada no processo do aluno (Processo
Individual do Aluno.);
- As fichas de avaliação deverão ser, pelo menos, duas ou três por período, nas áreas
disciplinares, exceto Expressão Artística, que poderá ser uma por período;
- No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o
limite de faltas, a informação resultante da avaliação sumativa pode expressar-se apenas de forma
descritiva, em todas as componentes do currículo;
- A avaliação externa/provas de aferição do 2.º ano de escolaridade é de aplicação
obrigatória;
- A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção
do aluno, expressa-se através das menções respetivamente de Transitou ou de Não Transitou no
final do ano letivo, e de Aprovado ou de Não Aprovado no final do 4.º ano de escolaridade;
- No final do ano letivo, será elaborado um relatório descritivo da evolução da aprendizagem
dos discentes que beneficiaram de Apoio Pedagógico Acrescido e de Apoio da Educação Especial
que será incluído no Processo Individual do Aluno;
- No caso dos alunos que não transitam de ano (2.º, 3.º e 4.º anos) ou transitam ao abrigo
da legislação em vigor (1.º ano), além do relatório da evolução da aprendizagem, será elaborado um
Plano de Acompanhamento Pedagógico;
- Cabe ao professor titular de turma a decisão final de retenção ou progressão, conforme a
legislação em vigor, de acordo com os critérios de avaliação dos alunos e ao diretor, a sua
homologação;
- No final de 1º Ciclo, o aluno não progride se tiver obtido a menção de Não Aprovado, nas
seguintes condições:
- Menção Insuficiente nas disciplinares de Português ou PLNM ou PL2 e de Matemática.
- Menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou Matemática, e, cumulativamente,
menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas.
EB1/PE/Creche de Porto Moniz