Regulamento Interno
Artigo 26.º - Plano de Acompanhamento Pedagógico
- É elaborado pelo professor titular de turma, em articulação com outros docentes;
- Apresentado ao Conselho Escolar;
- Posto em prática por todos os docentes que trabalham com o aluno;
- Avaliado sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de educação;
- É do conhecimento do encarregado de educação.
Artigo 27.º - Processo Individual do Aluno
O Processo individual do aluno (PIA) encontra-se na sala da direção.
Faz parte do Processo Individual do aluno:
- Elementos fundamentais de identificação do aluno;
- Os registos de avaliação;
- Planos e relatórios de apoio pedagógico;
- Os Programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados, quando o aluno é
abrangido pelo DLR 33/2009/de 31 de dezembro;
- Informações relativas a comportamentos, méritos ou medidas disciplinares aplicadas e seus
efeitos;
- Têm acesso ao Processo Individual do Aluno, o professor titular de turma e o órgão de
gestão da escola;
- Podem ainda ter acesso ao PIA, mediante a autorização do diretor, a funcionária afeta ao
serviço de gestão de alunos e da Ação Social Educativa, outros professores da escola, o psicólogo e
médicos escolares. Pode ser consultado no Gabinete da Direção, das 9h às 12h30m e das 14h30m
às 17h30m;
- As informações contidas no PIA são de natureza confidencial e vinculam quem o consulta
ao dever de sigilo.
EB1/PE/Creche de Porto Moniz