Reg Interno reg interno-organizado-2017-2018Novo | Page 31

Regulamento Interno Artigo 26.º - Plano de Acompanhamento Pedagógico - É elaborado pelo professor titular de turma, em articulação com outros docentes; - Apresentado ao Conselho Escolar; - Posto em prática por todos os docentes que trabalham com o aluno; - Avaliado sempre que necessário, em articulação com outros técnicos de educação; - É do conhecimento do encarregado de educação. Artigo 27.º - Processo Individual do Aluno O Processo individual do aluno (PIA) encontra-se na sala da direção. Faz parte do Processo Individual do aluno: - Elementos fundamentais de identificação do aluno; - Os registos de avaliação; - Planos e relatórios de apoio pedagógico; - Os Programas educativos individuais e os relatórios circunstanciados, quando o aluno é abrangido pelo DLR 33/2009/de 31 de dezembro; - Informações relativas a comportamentos, méritos ou medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos; - Têm acesso ao Processo Individual do Aluno, o professor titular de turma e o órgão de gestão da escola; - Podem ainda ter acesso ao PIA, mediante a autorização do diretor, a funcionária afeta ao serviço de gestão de alunos e da Ação Social Educativa, outros professores da escola, o psicólogo e médicos escolares. Pode ser consultado no Gabinete da Direção, das 9h às 12h30m e das 14h30m às 17h30m; - As informações contidas no PIA são de natureza confidencial e vinculam quem o consulta ao dever de sigilo. EB1/PE/Creche de Porto Moniz