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Regulamento Interno Capítulo VI - Avaliação Artigo 25.º - Avaliação Intervenientes - Os docentes; - Os alunos; - O Conselho Escolar; - O Órgão de Gestão da Escola; - Os Pais/Encarregados de Educação; - Os Serviços Especializados do Apoio Educativo. Creche/Pré-Escolar - As informações das crianças que frequentam a Creche e a Pré-Escolar serão realizadas e disponibilizadas aos encarregados em três momentos e rege-se pelas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar. Esta é descritiva e baseada na observação direta; - Crianças com NEE deverão beneficiar de apoio das Técnicas Especializadas - Intervenção da Educação Especial. 1º Ciclo - A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes, informação sobre a aquisição dos conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades, de modo a melhorar as metodologias de trabalho; - Estes critérios são dados a conhecer aos alunos e encarregados de educação; - Os critérios/ponderação de avaliação constam num anexo do Plano Anual de Atividades; EB1/PE/Creche de Porto Moniz à escola, sendo estes operacionalizados pelo professor titular de turma; - No início do ano letivo, o Conselho Escolar define e aprova os critérios de avaliação comuns