Regulamento Interno
Capítulo VI - Avaliação
Artigo 25.º - Avaliação
Intervenientes
- Os docentes;
- Os alunos;
- O Conselho Escolar;
- O Órgão de Gestão da Escola;
- Os Pais/Encarregados de Educação;
- Os Serviços Especializados do Apoio Educativo.
Creche/Pré-Escolar
- As informações das crianças que frequentam a Creche e a Pré-Escolar serão realizadas e
disponibilizadas aos encarregados em três momentos e rege-se pelas Orientações Curriculares para
a Educação Pré-Escolar. Esta é descritiva e baseada na observação direta;
- Crianças com NEE deverão beneficiar de apoio das Técnicas Especializadas - Intervenção da
Educação Especial.
1º Ciclo
- A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao
encarregado de educação e aos restantes intervenientes, informação sobre a aquisição dos
conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades, de modo a melhorar as metodologias de
trabalho;
- Estes critérios são dados a conhecer aos alunos e encarregados de educação;
- Os critérios/ponderação de avaliação constam num anexo do Plano Anual de Atividades;
EB1/PE/Creche de Porto Moniz
à escola, sendo estes operacionalizados pelo professor titular de turma;
- No início do ano letivo, o Conselho Escolar define e aprova os critérios de avaliação comuns