Reg Interno reg interno-organizado-2017-2018Novo | Página 26

Regulamento Interno - Contribuir para o desenvolvimento do Projeto Educativo de Escola e do Plano Anual de Atividades; - Zelar pela correta utilização dos espaços comuns da escola; - Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos; - Acompanhar e prestar assistência aos alunos, em caso de acidente; - Comunicar aos responsáveis sempre que se verifiquem comportamentos e atitudes que possam prejudicar o ambiente educativo; - Guardar sigilo profissional; - Coadjuvar e substituir os colegas sempre que as necessidades da escola o exijam. Artigo 23.º - Faltas Pessoal Não Docente - As faltas previstas deverão ser comunicadas antecipadamente à escola; - O pessoal não docente tem direito a faltar para participar em ações de formação que contribuam para a sua formação profissional. - Sempre que haja mais de uma funcionária a solicitar dispensa para formação, segue-se a seguinte ordem de prioridades: - Número de ações de formação frequentadas, no ano letivo; - Formação compatível com as funções que desempenha de modo a contribuir para um melhor desempenho das suas tarefas. Substituições - Na ausência das ajudantes de ação socioeducativa ou assistentes operacionais, o trabalho será assegurado por outras assistentes a designar pela Direção da Escola. EB1/PE/Creche de Porto Moniz