Regulamento Interno
- Contribuir para o desenvolvimento do Projeto Educativo de Escola e do Plano Anual de
Atividades;
- Zelar pela correta utilização dos espaços comuns da escola;
- Corresponsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos;
- Acompanhar e prestar assistência aos alunos, em caso de acidente;
- Comunicar aos responsáveis sempre que se verifiquem comportamentos e atitudes que
possam prejudicar o ambiente educativo;
- Guardar sigilo profissional;
- Coadjuvar e substituir os colegas sempre que as necessidades da escola o exijam.
Artigo 23.º - Faltas
Pessoal Não Docente
- As faltas previstas deverão ser comunicadas antecipadamente à escola;
- O pessoal não docente tem direito a faltar para participar em ações de formação que
contribuam para a sua formação profissional.
- Sempre que haja mais de uma funcionária a solicitar dispensa para formação, segue-se a
seguinte ordem de prioridades:
- Número de ações de formação frequentadas, no ano letivo;
- Formação compatível com as funções que desempenha de modo a contribuir para
um melhor desempenho das suas tarefas.
Substituições
- Na ausência das ajudantes de ação socioeducativa ou assistentes operacionais, o trabalho
será assegurado por outras assistentes a designar pela Direção da Escola.
EB1/PE/Creche de Porto Moniz