Reg Interno reg interno-organizado-2017-2018Novo | Page 25

Regulamento Interno - Em caso de falta prevista ou imprevista de um professor do 1.º Ciclo, as aulas serão asseguradas pela professora de Apoio/ Substituição; - Em caso de falta prevista ou imprevista mais que um professor do 1.º Ciclo os alunos serão distribuídos pelas restantes turmas; - Em caso de falta da Diretora da Escola, compete à Substituta Legal assumir essas funções; - Em caso de falta da Diretora e da Substituta Legal, desempenhará as suas funções, a Coadjuvante ou a docente com mais antiguidade na escola. Artigo 22.º - Pessoal Não Docente Direitos - Conhecer, de forma clara, as tarefas e os horários de trabalho; - Usufruir, em cada turno de trabalho, de um intervalo de 15 minutos; - Ser tratado com respeito por todos os que frequentam a escola; - Apresentar aos órgãos de gestão da escola sugestões que, no seu entender, possam melhorar/facilitar as condições de trabalho e/ou funcionamento da instituição; - Ser informado da legislação do seu interesse e das normas em vigor na escola (Regulamento Interno); - Usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao bom exercício das suas funções; - Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, quer de natureza pessoal, quer de natureza profissional. - Participar em ações de formação que contribuam para o seu aperfeiçoamento profissional e dos serviços. Deveres - Cumprir as funções que lhe sejam distribuídas; - Respeitar todos os elementos da comunidade educativa; EB1/PE/Creche de Porto Moniz - Comunicar sempre que falte e apresentar a respetiva justificação, dentro dos prazos legais; - Ser assíduo e pontual;