Regulamento Interno
- Em caso de falta prevista ou imprevista de um professor do 1.º Ciclo, as aulas serão
asseguradas pela professora de Apoio/ Substituição;
- Em caso de falta prevista ou imprevista mais que um professor do 1.º Ciclo os alunos serão
distribuídos pelas restantes turmas;
- Em caso de falta da Diretora da Escola, compete à Substituta Legal assumir essas funções;
- Em caso de falta da Diretora e da Substituta Legal, desempenhará as suas funções, a
Coadjuvante ou a docente com mais antiguidade na escola.
Artigo 22.º - Pessoal Não Docente
Direitos
- Conhecer, de forma clara, as tarefas e os horários de trabalho;
- Usufruir, em cada turno de trabalho, de um intervalo de 15 minutos;
- Ser tratado com respeito por todos os que frequentam a escola;
- Apresentar aos órgãos de gestão da escola sugestões que, no seu entender, possam
melhorar/facilitar as condições de trabalho e/ou funcionamento da instituição;
- Ser informado da legislação do seu interesse e das normas em vigor na escola (Regulamento
Interno);
- Usufruir de instalações e equipamentos com as condições necessárias ao bom exercício das
suas funções;
- Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual,
quer de natureza pessoal, quer de natureza profissional.
- Participar em ações de formação que contribuam para o seu aperfeiçoamento profissional
e dos serviços.
Deveres
- Cumprir as funções que lhe sejam distribuídas;
- Respeitar todos os elementos da comunidade educativa;
EB1/PE/Creche de Porto Moniz
- Comunicar sempre que falte e apresentar a respetiva justificação, dentro dos prazos legais;
- Ser assíduo e pontual;