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Regulamento Interno As professoras titulares de turma cumprirão uma hora para atendimento aos encarregados de educação e outra para preparação de materiais, correção de trabalhos ou trabalhar com os alunos, caso seja necessário. Os professores de atividades de enriquecimento curricular cumprirão as duas horas com projetos, preparação de materiais ou acompanhamento de alunos. Artigo 21.º - Faltas Pessoal Docente - As faltas são registadas no livro de ponto e devem ser justificadas através da legislação em vigor. (Estatuto da Carreira Docente); - Em caso de falta, por doença, de um docente, a mesma deve ser comunicada no próprio dia, à Direção da Escola; - As faltas previstas dos docentes deverão ser comunicadas antecipadamente à escola; - O pessoal docente tem direito a faltar para participar em ações de formação que contribuam para a sua formação profissional (se possível, em turno contrário ao seu horário letivo, de acordo com as orientações da SER); - Sempre que haja mais do que um docente a solicitar a dispensa do serviço para formação, segue-se a seguinte ordem de prioridades: - Mudança de escalão; - Número de ações de formação frequentadas neste ano letivo; - Tempo de serviço; As dispensas são concedidas sem o prejuízo do bom funcionamento das atividades quando solicitadas ao Órgão de Gestão. Substituições componente não letiva; EB1/PE/Creche de Porto Moniz socioeducativa da sala assume o serviço, caso seja possível, a educadora cumprirá as duas horas da - Em caso de falta imprevista de uma educadora de infância, a ajudante de ação