Regulamento Interno
- Colaborar com o docente de Educação Especial na identificação de necessidades educativas
especiais (docente de Educação Especial);
- Promover e apoiar a diferenciação pedagógica;
- Desenvolver apoio individual e ou individualizado nos casos em que as problemáticas assim
o exijam.
Artigo 19.º - Prioridades na atribuição de horários
Os horários dos docentes são atribuídos em reunião de Conselho Escolar, em setembro, após
a colocação dos professores, incluindo a componente letiva e duas horas de componente não letiva.
O Conselho Escolar deverá ter em conta:
1º - A continuidade de funções dos docentes;
2º- Entre docentes com o mesmo tipo de vínculo, têm prioridade aqueles que têm mais
tempo de serviço;
3.º - Professores eleitos para cargos nas autarquias;
4.º - Dirigentes sindicais e professores que exerçam funções de Delegados Sindicais;
5.º - Professor trabalhador/ estudante desde que exista incompatibilidade ou sobreposição
de horários;
6.º - Professores que tenham a seu cargo filhos biológicos, adotados ou enteados com menos
de três anos de idade ou com necessidades educativas especiais devidamente comprovadas.
Para a aplicação destas prioridades só podem ser considerados os professores que, até 10
dias antes do início do ano letivo, possam comprovar as funções ou situações referidas.
Artigo 20.º - Componente Não Letiva
Os docentes deste estabelecimento de ensino cumprirão as duas horas semanais de
componente não letiva.
educação e outra hora para a preparação de materiais.
As educadoras de infância, cumprirão uma hora para atendimento aos encarregados de
EB1/PE/Creche de Porto Moniz