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Regulamento Interno - Colaborar com o docente de Educação Especial na identificação de necessidades educativas especiais (docente de Educação Especial); - Promover e apoiar a diferenciação pedagógica; - Desenvolver apoio individual e ou individualizado nos casos em que as problemáticas assim o exijam. Artigo 19.º - Prioridades na atribuição de horários Os horários dos docentes são atribuídos em reunião de Conselho Escolar, em setembro, após a colocação dos professores, incluindo a componente letiva e duas horas de componente não letiva. O Conselho Escolar deverá ter em conta: 1º - A continuidade de funções dos docentes; 2º- Entre docentes com o mesmo tipo de vínculo, têm prioridade aqueles que têm mais tempo de serviço; 3.º - Professores eleitos para cargos nas autarquias; 4.º - Dirigentes sindicais e professores que exerçam funções de Delegados Sindicais; 5.º - Professor trabalhador/ estudante desde que exista incompatibilidade ou sobreposição de horários; 6.º - Professores que tenham a seu cargo filhos biológicos, adotados ou enteados com menos de três anos de idade ou com necessidades educativas especiais devidamente comprovadas. Para a aplicação destas prioridades só podem ser considerados os professores que, até 10 dias antes do início do ano letivo, possam comprovar as funções ou situações referidas. Artigo 20.º - Componente Não Letiva Os docentes deste estabelecimento de ensino cumprirão as duas horas semanais de componente não letiva. educação e outra hora para a preparação de materiais. As educadoras de infância, cumprirão uma hora para atendimento aos encarregados de EB1/PE/Creche de Porto Moniz