Regulamento Interno
- Beneficiar e participar em ações de formação que contribuam para o seu enriquecimento
profissional;
- Dispor de sala com as devidas condições, nomeadamente luminosas, limpas e arrumadas;
- Gozar de um intervalo durante o período de trabalho, sem prejuízo dos seus deveres;
- Ausentar-se nos termos, condições e prazos estabelecidos na legislação aplicável.
Deveres
Ao Pessoal Docente é exigido o cumprimento dos seguintes deveres:
- Respeitar as crianças/os alunos, colegas e funcionários;
- Resolver, com bom senso e tolerância, os problemas que surjam com os alunos ou outros
membros da Comunidade Escolar;
- Desenvolver nos alunos o sentido de responsabilidade, com vista à sua formação integral;
- Colaborar na elaboração dos documentos do estabelecimento de ensino (Projeto
Educativo., Plano Anual de Atividade e Projeto Curricular de Grupo.);
- Estar atualizado científica e pedagogicamente;
- Nas visitas de estudo, deverá informar a direção da escola e apresentar o relatório da
mesma;
- Sensibilizar as crianças/os alunos para a preservação e conservação do edifício, mobiliário
e material escolar;
- Cuidar do material didático e equipamento à sua responsabilidade;
- Cumprir os prazos previstos na lei para a justificação de faltas, de acordo com a legislação
em vigor;
- Colaborar nas atividades escolares com espírito de entreajuda e com clima de boa
disposição e camaradagem;
- Os docentes devem acompanhar as crianças /os alunos à entrada e à saída da sala;
- Fazer da avaliação (alunos e colegas) uma atitude consciente, responsável, permanente e
participada;
- Guardar sigilo profissional;
- Atender os encarregados de educação no horário definido em Conselho Escolar;
- Assegurar atividades de acompanhamento dos alunos na ausência do respetivo professor;
EB1/PE/Creche de Porto Moniz
- Cooperar na deteção de casos de crianças com necessidades educativas especiais;
- Cumprir o horário que lhe foi atribuído;