Regulamento Interno
Faltas Injustificadas
- Consideram-se faltas injustificadas quando não tenham sido apresentada justificação
escrita pelos encarregados de educação sempre que se trate de um período inferior ou igual a 5 dias
úteis;
- Não tenha sido apresentada justificação escrita por um médico, quando compreenda um
período superior a 5 dias úteis;
- As justificações apresentadas não tenham sido aceites.
Artigo 18.º - Pessoal Docente
Direitos
Ao Pessoal Docente são garantidos os seguintes direitos:
- Ser tratado com respeito e delicadeza na sua pessoa, ideias, bens e nas suas funções, por
todos os que frequentam a escola;
- Ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas sobre os direitos que lhe assistem;
- Ser consultado antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa específica e ouvido
nas suas razões;
- Participar nas decisões da escola de natureza pedagógica e em Conselho Escolar;
- Ser ouvido antes de ser responsabilizado;
- Ter acesso a toda a documentação representativa dos professores e outras entidades com
repercussão na atividade docente;
- Ser apoiado no exercício da sua atividade pelos órgãos de Direção, Administração e Gestão
e por toda a Comunidade Educativa;
- Apresentar propostas e sugestões à Comunidade Educativa;
- Participar ativamente no processo educativo;
- Intervir na orientação pedagógica, projetos da escola, escolha dos métodos de ensino,
- Ter à sua disposição o material didático em condições de ser utilizado;
EB1/PE/Creche de Porto Moniz
- Consultar os Processos Individuais dos alunos;
tecnologias e técnicas de educação;