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Regulamento Interno Faltas Injustificadas - Consideram-se faltas injustificadas quando não tenham sido apresentada justificação escrita pelos encarregados de educação sempre que se trate de um período inferior ou igual a 5 dias úteis; - Não tenha sido apresentada justificação escrita por um médico, quando compreenda um período superior a 5 dias úteis; - As justificações apresentadas não tenham sido aceites. Artigo 18.º - Pessoal Docente Direitos Ao Pessoal Docente são garantidos os seguintes direitos: - Ser tratado com respeito e delicadeza na sua pessoa, ideias, bens e nas suas funções, por todos os que frequentam a escola; - Ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas sobre os direitos que lhe assistem; - Ser consultado antes de ser indigitado para qualquer cargo ou tarefa específica e ouvido nas suas razões; - Participar nas decisões da escola de natureza pedagógica e em Conselho Escolar; - Ser ouvido antes de ser responsabilizado; - Ter acesso a toda a documentação representativa dos professores e outras entidades com repercussão na atividade docente; - Ser apoiado no exercício da sua atividade pelos órgãos de Direção, Administração e Gestão e por toda a Comunidade Educativa; - Apresentar propostas e sugestões à Comunidade Educativa; - Participar ativamente no processo educativo; - Intervir na orientação pedagógica, projetos da escola, escolha dos métodos de ensino, - Ter à sua disposição o material didático em condições de ser utilizado; EB1/PE/Creche de Porto Moniz - Consultar os Processos Individuais dos alunos; tecnologias e técnicas de educação;