Reg Interno reg interno-organizado-2017-2018Novo | Page 20

Regulamento Interno Artigo 17.º - Faltas - Falta avisada: quando o encarregado de educação informa a escola até as 16h30m do dia anterior, através de telefone ou comunicação escrita e assinada pelo próprio, na caderneta do aluno; - Falta não avisada: quando o encarregado de educação não avisa a escola até às 12h do dia em que o aluno não compareceu; - Falta imprevista: quando o encarregado de educação avisa a escola da não comparência do aluno até às 12h; - Nas Atividades Curriculares, as faltas serão registadas no livro de frequência e na Plataforma “Place Miúdos”; - Nas Atividades de Enriquecimento Curricular, as faltas são registadas na Plataforma “ Place Miúdos”; - Sempre que o aluno falte três vezes consecutivas sem justificação, o encarregado de educação será chamado à escola, a fim de justificar as faltas. Justificação Serão consideradas justificadas, as faltas dadas pelos seguintes motivos: - Doença do aluno, declarada pelo Encarregado de Educação; - Doença infectocontagiosa declarada pelo médico; - Falecimento de familiar, durante o período legal de luto; - Nascimento de um irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; - Realização de tratamento de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas; - Participação em provas desportivas ou even tos culturais; - Participação em atividades associativas. EB1/PE/Creche de Porto Moniz