Regulamento Interno
Artigo 17.º - Faltas
- Falta avisada: quando o encarregado de educação informa a escola até as 16h30m do dia
anterior, através de telefone ou comunicação escrita e assinada pelo próprio, na caderneta do
aluno;
- Falta não avisada: quando o encarregado de educação não avisa a escola até às 12h do dia
em que o aluno não compareceu;
- Falta imprevista: quando o encarregado de educação avisa a escola da não comparência do
aluno até às 12h;
- Nas Atividades Curriculares, as faltas serão registadas no livro de frequência e na
Plataforma “Place Miúdos”;
- Nas Atividades de Enriquecimento Curricular, as faltas são registadas na Plataforma “ Place
Miúdos”;
- Sempre que o aluno falte três vezes consecutivas sem justificação, o encarregado de
educação será chamado à escola, a fim de justificar as faltas.
Justificação
Serão consideradas justificadas, as faltas dadas pelos seguintes motivos:
- Doença do aluno, declarada pelo Encarregado de Educação;
- Doença infectocontagiosa declarada pelo médico;
- Falecimento de familiar, durante o período legal de luto;
- Nascimento de um irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
- Realização de tratamento de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do
período das atividades letivas;
- Participação em provas desportivas ou even tos culturais;
- Participação em atividades associativas.
EB1/PE/Creche de Porto Moniz