Regulamento Interno
Artigo 16.º - Medidas Disciplinares
O comportamento que se traduza no incumprimento das regras, constitui infração suscetível
de aplicação de medidas disciplinares, definidas no estatuto do aluno, D.L.R. n.º 21/2013/M, de
25/6.
Estas medidas disciplinares aplicam-se aos alunos do 1.º Ciclo e têm objetivos pedagógicos,
visando promover a formação cívica dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento da sua
personalidade, capacidade de se relacionar com os outros, bem como a sua plena integração na
comunidade educativa.
A aplicação das medidas disciplinares e seu encaminhamento ficam a cargo da decisão do
Conselho Escolar e são as seguintes:
- Advertência ao aluno: perante um comportamento perturbador nas atividades ou na
comunidade educativa, far-se-á uma chamada de atenção, visando promover a sua
responsabilização no cumprimento dos seus deveres na escola;
- Advertência comunicada ao Encarregado de Educação: consiste numa comunicação aos
encarregados de educação para a necessidade de, em articulação com a escola, reforçar a
responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres escolares;
- Repreensão registada: consiste no registo do não cumprimento das regras, que será do
conhecimento do encarregado de educação e fará parte do processo individual do aluno;
- Impedimento de participar em atividades de Enriquecimento Curricular / Visitas de Estudo
e/ou Saídas da Escola, durante um período de tempo, estabelecido pelo Conselho Escolar;
- Inibição de utilizar o transporte escolar por período a estipular pelo Conselho Escolar,
quando se verifique a persistência do comportamento desviante dentro da escola e/ou no
transporte;
- Repor os objetos materiais que danificou propositadamente e/ou de que se apropriou
indevidamente;
- Impedimento de participar em competições desportivas organizadas pela escola ou por
outra entidade;
- Impedimento de utilizar o equipamento informático em atividades lúdicas.
EB1/PE/Creche de Porto Moniz