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Regulamento Interno Artigo 16.º - Medidas Disciplinares O comportamento que se traduza no incumprimento das regras, constitui infração suscetível de aplicação de medidas disciplinares, definidas no estatuto do aluno, D.L.R. n.º 21/2013/M, de 25/6. Estas medidas disciplinares aplicam-se aos alunos do 1.º Ciclo e têm objetivos pedagógicos, visando promover a formação cívica dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento da sua personalidade, capacidade de se relacionar com os outros, bem como a sua plena integração na comunidade educativa. A aplicação das medidas disciplinares e seu encaminhamento ficam a cargo da decisão do Conselho Escolar e são as seguintes: - Advertência ao aluno: perante um comportamento perturbador nas atividades ou na comunidade educativa, far-se-á uma chamada de atenção, visando promover a sua responsabilização no cumprimento dos seus deveres na escola; - Advertência comunicada ao Encarregado de Educação: consiste numa comunicação aos encarregados de educação para a necessidade de, em articulação com a escola, reforçar a responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres escolares; - Repreensão registada: consiste no registo do não cumprimento das regras, que será do conhecimento do encarregado de educação e fará parte do processo individual do aluno; - Impedimento de participar em atividades de Enriquecimento Curricular / Visitas de Estudo e/ou Saídas da Escola, durante um período de tempo, estabelecido pelo Conselho Escolar; - Inibição de utilizar o transporte escolar por período a estipular pelo Conselho Escolar, quando se verifique a persistência do comportamento desviante dentro da escola e/ou no transporte; - Repor os objetos materiais que danificou propositadamente e/ou de que se apropriou indevidamente; - Impedimento de participar em competições desportivas organizadas pela escola ou por outra entidade; - Impedimento de utilizar o equipamento informático em atividades lúdicas. EB1/PE/Creche de Porto Moniz