Reg Interno reg interno-organizado-2017-2018Novo | Página 27

Regulamento Interno
Artigo 24.º- Pais e Encarregados de Educação
Direitos
- Ser informado do horário de funcionamento da escola;- Ser informado do dia e horário de atendimento do professor titular da turma;- Conhecer o Regulamento Interno, Critérios de avaliação e Projetos desenvolvidos pela escola;- Participar e cooperar com empenho em atividades do“ Plano Anual de Escola”, quando solicitado pelos docentes;- Ser contactado pelas educadoras, professores, ou pelo órgão de gestão da escola, a fim de ser informado e poder participar na resolução de problemas relacionados com o seu educando;- Receber informação sobre o seu educando, após cada um dos momentos de avaliação;- Consultar o Processo Individual do seu educando na presença do docente titular de turma;- Acompanhar o seu educando nas atividades escolares;- Incentivar o seu educando para uma alimentação saudável;- Ser tratado com respeito por toda a Comunidade Escolar.
Deveres
- Colaborar com todos os elementos da Comunidade Educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola;- Acompanhar e cooperar com os professores no âmbito do processo ensino / aprendizagem;- Comparecer na escola, pelo menos uma vez por mês e no final de cada período letivo, em horário pré estabelecido, para receber e ser informado da avaliação do seu educando;- Participar nos projetos dinamizados pela escola e ações de formação / sensibilização;- Colaborar com o professor titular de turma na busca de soluções para situações ou problemas surgidos, referentes ao seu educando;- Responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres( Estudo, trabalhos,…), assiduidade e pontualidade e do material necessário para o desenvolvimento das atividades escolares;- Alertar / sensibilizar o seu educando para a correta utilização e conservação dos materiais e equipamentos escolares;

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EB1 / PE / Creche de Porto Moniz