Regulamento Interno
Competências da Docente de Educação Especial
- Assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória das crianças e jovens com
necessidades educativas especiais;
- Implementar as medidas educativas previstas no Decreto-Legislativo regional n.º
33/2009/M, de 31 de dezembro;
- Prestar apoio no despiste, diagnóstico e intervenção com o objetivo dos alunos superarem
as suas dificuldades;
- Promover o desenvolvimento das capacidades dos alunos, com a implementação de
programas educativos individuais (PEI);
- Promover a participação ativa dos docentes do Ensino Regular e dos pais/encarregados de
educação na elaboração, execução e avaliação dos referidos programas;
- Planificar as atividades e construir materiais didáticos em conjunto com os docentes
titulares de turma;
- Desenvolver o apoio consoante as necessidades do aluno, as características da própria
turma e concordância do professor titular de turma;
- Intervir/colaborar na sala de aula com estratégias de aprendizagem diversificadas e de
integração na turma;
- Prestar apoio individualmente ou em grupo;
- Proceder à avaliação do PEI;
- Participar nas reuniões escolares, de forma a contribuir para a resolução de problemas dos
alunos com necessidades educativas especiais;
- Referenciar os alunos que necessitam de acompanhamento médico, psicológico, de
motricidade humana, …;
- Promover o despiste de alunos com características de “sobredotação”.
EB1/PE/Creche de Porto Moniz