Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
constitucionalmente sem necessariamente promover
outros direitos desigual hierarquia. ” 19
Tais considerações dariam conta de encerrar o tema,
não fosse os sucessivos embates criados pelo ESP e a crescen-
te preocupação dos professores que exercem diariamente seu
ofício, necessário uma análise mais profunda e fundamenta-
da deste fenômeno.
Pretende o ESP que o ensino seja ministrado com neu-
tralidade. Que os docentes se abstenham de compartilhar
qualquer opinião que diga respeito a credo, ideologia e gêne-
ro. Aos militantes do ESP propõe-se que primeiramente noti-
fiquem os docentes e as escolas que diretamente ou por
omissão deixem que tal ocorra 20 . Acompanhado por Barroso,
reconhecido constitucionalista e ministro do STF, a nosso
juízo os objetivos do ESP são ilegais e inconstitucionais, na
medida em que pretendem cercear a liberdade do docente no
exercício de seu trabalho, nos exatos limites do componente
curricular do qual é titula