Reflexões sobre Educação – Nº 01 – 2017
um professor teria comparado Che Guevara a São Francisco
de Assis. Tal analogia foi compreendida como doutrinação
ideológica de esquerda, motivando a crítica às práticas edu-
cativas desta escola, em meados de 2003. Em 2004 foi criado
o Movimento Escola Sem partido, cujos objetivos são:
1. A descontaminação e desmonopolização política e ideo-
lógica das escolas; 2. Respeito à integridade intelectual e
moral dos estudantes; 3. Respeito ao direito dos pais de
dar aos seus filhos a educação moral que esteja de acordo
com suas próprias convicções 18 .
Para levar a cabo tais objetivos, o ESP propõe uma es-
tratégia eminentemente jurídica, destacando no seu site um
modelo de notificação extrajudicial. Além disso, indica um
“dia nacional de luta contra a doutrinação política e ideológi-
ca nas escolas”.
Particularmente, admito que subestimei o ESP. Há cerca
de dois anos, provocado por colega de longa data, resumi-o
apontando sua flagrante inconstitucionalidade, reconhecida
recentemente pelo insuspeito ministro Luís Roberto Barroso,
do Supremo Tribunal Federal. Deferindo liminar para sus-
pender Lei promulgada pelo Estado de Alagoas cujo teor
alinha-se à ESP, Barroso sustentou que
“A norma [lei inspirada no ESP] é, assim, evidentemen-
te inadequada para alcançar a suposta finalidade a que se
destina: a promoção de educação sem ‘doutrinação’ de
qualquer ordem. É tão vaga e genérica que pode se
prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica
e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a
lei impugnada limita direitos e valores protegidos
18
Consulta ao sítio eletrônico www.escolasempartido.org/objetivos em 28 de
março de 2017.
Página | 77
SMEC 2017