Reflexões sobre Educação Volume 1 | Page 76

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo 'ESCOLA SEM PARTIDO' SOB O CRIVO JURÍDICO E PEDAGÓGICO 14 Marcelo Andreatta 15 Pretendemos analisar sob o prisma jurídico e o debate pedagógico as propostas articuladas em torno do movimento (?) ‘Escola sem Partido’ (ESP). Em um primeiro momento, definiremos o tema, utilizando-nos das palavras de seus pro- tagonistas, sujeitos cujo lócus de trabalho é o direito e a polí- tica 16 . Na sequência, pretende-se abordá-lo a partir do direito educacional, área jurídica que toma corpo nos últimos anos. Além disso, faremos uma análise preliminar dos propósitos do ESP tendo por pano de fundo o complexo debate pedagó- gico contemporâneo, em que várias tendências se comple- mentam e se opõem, em um mosaico desprovido de verda- des inquestionáveis. Segundo artigo publicado pelo ‘El País’ 17 , o movimento iniciou em decorrência de um episódio em São Paulo no qual 14 Artigo originalmente publicado em 29/03/2017, no sítio eletrônico http://www.manfroeandreatta.com.br/artigos, gentilmente cedido pelo autor. 15 Marcelo Andreatta é advogado, Mestre em Educação (PPGEdu-UFRGS), graduado em História e em Direito. 16 Note-se que aqui não se faz qualquer juízo de valor. É fato. O pioneiro deste movimento é o Dr. Miguel Nagib, advogado paulista e articulador do ESP, na medida em que criou uma associação para fins de multiplicação de suas ideias. Outrossim, tais ideias têm sido repercutidas eminentemente por vereadores e deputados alinhados ao DEM e ao PP, inexistindo notícia de que instituições de pesquisa acadêmica a corroboram. 17 Artigo: Movimento Escola Sem Partido foi criado a partir da indignação de um pai com um professor. Fonte: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/23/politica/1466654550_367696.html