Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
'ESCOLA SEM PARTIDO' SOB O CRIVO
JURÍDICO E PEDAGÓGICO 14
Marcelo Andreatta 15
Pretendemos analisar sob o prisma jurídico e o debate
pedagógico as propostas articuladas em torno do movimento
(?) ‘Escola sem Partido’ (ESP). Em um primeiro momento,
definiremos o tema, utilizando-nos das palavras de seus pro-
tagonistas, sujeitos cujo lócus de trabalho é o direito e a polí-
tica 16 .
Na sequência, pretende-se abordá-lo a partir do direito
educacional, área jurídica que toma corpo nos últimos anos.
Além disso, faremos uma análise preliminar dos propósitos
do ESP tendo por pano de fundo o complexo debate pedagó-
gico contemporâneo, em que várias tendências se comple-
mentam e se opõem, em um mosaico desprovido de verda-
des inquestionáveis.
Segundo artigo publicado pelo ‘El País’ 17 , o movimento
iniciou em decorrência de um episódio em São Paulo no qual
14
Artigo originalmente publicado em 29/03/2017, no sítio eletrônico
http://www.manfroeandreatta.com.br/artigos, gentilmente cedido pelo autor.
15
Marcelo Andreatta é advogado, Mestre em Educação (PPGEdu-UFRGS),
graduado em História e em Direito.
16
Note-se que aqui não se faz qualquer juízo de valor. É fato. O pioneiro deste
movimento é o Dr. Miguel Nagib, advogado paulista e articulador do ESP, na
medida em que criou uma associação para fins de multiplicação de suas ideias.
Outrossim, tais ideias têm sido repercutidas eminentemente por vereadores e
deputados alinhados ao DEM e ao PP, inexistindo notícia de que instituições de
pesquisa acadêmica a corroboram.
17
Artigo: Movimento Escola Sem Partido foi criado a partir da indignação de um
pai com um professor. Fonte:
http://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/23/politica/1466654550_367696.html